
Mais um escândalo na gestão do Prefeito
Leonardo José Barbalho Carneiro (PSD) no Município de Pitimbu. Segundo
informações, o gerente da agência do Banco do Brasil no Município de Alhandra, Sr.
Luiz Cláudio, denunciou junto aos vereadores de oposição na cidade de Pitimbu
que o atual Prefeito autorizou vários empréstimos consignados junto ao banco e não
repassa há cinco meses os valores descontados nos contra-cheques dos
funcionários.
Ainda de acordo com as informações
repassadas, foram realizados cerca de 220 empréstimos consignados, destes, 30
foram feitos por meio de familiares do Prefeito e mais de 80 feitos no nome de
pessoas que, sequer, são funcionários da prefeitura.
Juridicamente, o ato de deixar de
repassar valores descontados nos contra-cheques dos funcionários, referentes à
empréstimos consignados em folha de pagamento, constitui crime de apropriação
indébita, crime funcional de Prefeito e ato de improbidade administrativa.
Em virtude do foro privilegiado dos
prefeitos, esta denúncia deverá ser feita ao Pleno do TJ/PB pela Procuradoria
Geral de Justiça que, em virtude da gravidade dos fatos, inevitavelmente pedirá
o afastamento do cargo de prefeito, devendo nesse caso, assumir a vice-prefeita
Dani Pereira.
Além do crime de apropriação indébita, o
gestor público responderá ainda por ato de improbidade administrativa que, ao
final, resultará na perda dos direitos políticos com o afastamento do cargo,
além de multa pecuniária e ressarcimento do dano ao erário municipal.
O Banco do Brasil, por não ter recebido tais
parcelas mensais, poderá inscrever os servidores supostamente inadimplentes nos
cadastros de maus pagadores do SERASA e do SPC.
Veja Também:
Os fatos, se confirmados, poderão ser
ainda mais graves se for constatado que esses empréstimos foram concedidos a
servidores contratados de forma precária (temporária) e, por isso, sem concurso
público, contrariando o art. 37 da Constituição Federal, pois, esses tipo de
funcionário não goza de estabilidade e, por esse motivo não tem direito a fazer
empréstimo consignado em folha de pagamento.
Os fatos encontram enquadramento legal
previsto no Código Penal, no Dec.Lei n. 201/67 (que trata dos crimes funcionais
de prefeitos), e na Lei n. 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
Espera-se agora, que o Ministério Público e a Promotoria da Comarca de Caaporã
se pronunciem para as devidas averiguações e esclarecimento dos fatos.
Pitimbu Noticias.
Nenhum comentário:
Postar um comentário