O HOMEM QUER PROIBIR
MESMO.
Na sessão da Câmara
municipal de Conde- PB desta segunda-feira 28/05/12 vimos um debate nada
produtivo, alias, em várias sessões já podemos constatar debates improdutivos,
que não tem fundamentos, e que em nada prosperam para o povo e nem para a cidade.

O vereador José
Mangueira apresentou o requerimento para ser votado, requerimento este que vem
querer a proibição das carreatas públicas no município de Conde no pleito deste
ano, querendo tirar do povo a liberdade de uma expressão popular, um manifesto
da sociedade fortalecida, que busca os seus direitos através dos movimentos
coletivos e assegurados por lei.
O vereador Mangueira
é detentor de vários mandatos na câmara municipal de Conde, mas pelo visto o
médico vereador não aprendeu ainda o que é competência.
Não compete ao
legislativo municipal legislar sobre uma lei federal. Sendo assim, uma câmara
municipal não poderá votar um requerimento desses de forma alguma, pois tal competência
cabe ao Superior Tribunal Eleitoral (TSE), o que veio a deixar alguns
vereadores páreos do propositor do requerimento sem graça.
O vereador Marcos
Formiga, que também é advogado, deu uma verdadeira aula de direito no plenário
da câmara municipal sobre competência de direitos, inclusive, a quem compete
legislar sobre este devido tema, mas o vereador Mangueira afirmou que o projeto
sendo votado deveria ser encaminhado para o Juiz de Alhandra, cidade da qual o município
de Conde é comarca.
“O teor do
requerimento é pedindo a proibição. Se Vossa Excelência tivesse pedido uma
fiscalização eu seria favorável. No teor do que está escrito no requerimento de
Vossa Excelência é pedindo a proibição, e é isso ai que foge da nossa alçada.” Destacou
Marcos.
Formiga disse ainda: ”Se
o Juiz de Alhandra proibir, atendendo a este requerimento de nós vereadores,
qualquer partido político ou coligação, entra com uma representação no TRE e
consegue fazer a carreata, porque é uma lei maior. O Juiz de Alhandra não tem competência
para proibir, como nós não temos. Só quem pode mudar isso hoje é o Superior
Tribunal Eleitoral.”
Já o vereador
Fernando Araújo disse que não votaria em um requerimento no qual a câmara não
tinha competência nenhuma de vota-lo, mas sim a justiça, que é quem teria competência
para legislar sobre tal tema.
Marcos destacou que a
preocupação dele era de que os parlamentares condenses não passassem por
desentendidos, que não chegasse lá na comarca de Alhandra a imagem de que os
vereadores condenses estivessem brincando de fazer leis.
Ao final da discussão,
o vereador Mangueira pediu ao presidente da câmara que colocasse o projeto em
votação e assim aconteceu. O vereador Marcos votou contra, o vereador Fernando
e o vereador Denis Pontes se abstiveram de votar. O restante dos vereadores
votou favorável.
Da
redação por Arimatéia Sousa.
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