LEI Nº 8.069 DE 13 DE JULHO DE 1990.
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
Após mostrar três (3) artigos do ECA ( Estatuto da Criança e do Adolescente), o portal condenews tem o prazer de colocar o povo Condense em contato direto com o conselho tutelar do Conde, órgão encarregado de fiscalizar e zelar pelos direitos da criança e do adolescente.
O conselho tutelar de conde, para garantir os direitos da criança e do adolescente, trabalha em parceria com a polícia militar, com a guarda municipal de Conde e com o fórum da comarca do município, em fiscalizações rotineiras, para garantir que nenhuma criança do município venha a ter os seus direitos violados.
CONSELHO TUTELAR DE CONDE- PB
CONTATO: 9924-9275.


Importante!!!!!
ResponderExcluirEscrevo a todos os conselheiros tutelares e dos direitos (municipais e estaduais)da criança e do adolescente que ainda não responderam a pesquisa CONHECENDO A REALIDADE - versão 2011 do CONANDA.
A pesquisa busca mapear a realidade de todos os conselhos do Brasil e para tal nossa equipe enviou, no mês de junho, questionários para todas as cidades do país que deveriam ser respondidos pelos conselheiros. Todavia, até o dia de hoje o retorno destes questionário é muito pequeno, o que se torna preocupante pois o resultado da pesquisa vai mapear onde devem ser investidas as verbas direcionadas para os conselhos no Plano Plurianual 2012-2015 do CONANDA e será o passo inicial para definir ações efetivas para melhorias para as instituições. Por isso, é importante que as respostas ao questionário reflitam as situações que efetivamente são vividas naquele Conselho e no município.
Portanto escrevo este post para mobilizar os conselheiros a responderem a pesquisa "Conhecendo a Realidade".
Ajude-nos a divulgar esta pesquisa.
Envie esta mensagem aos conselheiros de sua cidade ou região.
O prazo final para os conselheiros responderem a pesquisa é dia 31 de outubro.
Participem!
Caso o conselheiro ainda não tenha acesso ao questionário, saiba que ele poderá ser respondido também pela internet.
É só ele colar o link abaixo no seu navegador e acessar a plataforma online da pesquisa específica para o seu Conselho:
Para Conselho Tutelar:
https://www.surveymonkey.com/s/conselhotutelar
Para Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:
https://www.surveymonkey.com/s/cmdca
Para Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente:
https://www.surveymonkey.com/s/CEDCA
Não deixe de colaborar!
Att.
Maria Carolina Schlittler
Pesquisa “Conhecendo a Realidade”
Tel. (11) 38184009
CEATS "Centro de Empreendedorismo Social e Administração em Terceiro Setor"
mariacc@fia.com.br