No último dia 12 de setembro de 2010, Major Fábio visitou a cidade de Bayeux- PB, no desfile cívico da cidade. o deputado federal, não reeleito, pelo partido do DEM-PB, foi abordado por um guarda municipal que lhe interrogou a respeito da PEC 534:
-Major, bem sabemos de sua luta no congresso nacional, e a expansão do progresso de sua relatoria com a PEC 300, mas o que falta pra PEC 534 ser aprovada em Brasília?
Em resposta ele disse:
-Falta mais um pouco de luta da categoria de vocês. O segredo é ir cobrar dos parlamentares nas portas do congresso nacional.
As guardas municipais de todo Brasil esperam ansiosas por esta aprovação, pois assim essa categoria terá de fato, um valor devido por parte dos gestores municipais, e a satisfação de trabalharem respaldados pela constituição federal. A PEC 534 muda o texto do artigo 144 da constituição.
Veja o texto que segue.
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 534, DE 2002, DO SENADO FEDERAL, QUE “ALTERA O ART. 144 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PARA DISPOR SOBRE AS COMPETÊNCIAS DA GUARDA MUNICIPAL E CRIAÇÃO DA GUARDA NACIONAL”
PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 534, DE 2002, DO SENADO FEDERAL
(Apensas as Propostas de Emenda à Constituição nos. 95, de 1995; 247, de 1995; 343, de 1996; 392, de 1996; 409, de 1996; 87, de 1999; 124, de 1999; 154, de 1999; 240, de 2000; 250, de 2000; 266, de 2000; 275, de 2000; 276, de 2000; 280, de 2000; 284, de 2000; 291, de 2000; 317, de 2000; 449, de 2001; 532, de 2002; e 49, de 2003)
Altera o art. 144 da Constituição Federal, para dispor sobre as competências da guarda municipal e criação da guarda nacional.
Autor: Senado Federal
Relator: Deputado Arnaldo Faria de Sá
I – RELATÓRIO
A Proposta de Emenda à Constituição nº 534, de 2002, do Senado Federal, altera a redação do § 8º do art. 144, da Constituição Federal, definindo uma nova competência para as guardas municipais, que é a de realizar a proteção de suas populações, e insere um § 10 a este dispositivo constitucional, atribuindo à União competência para criar, organizar e manter a guarda nacional, com a missão, entre outras, de proteger seus bens, serviços e instalações.
O texto original da Proposta de Emenda à Constituição (PEC), do Senado Federal, teve como justificativa para sua propositura a possibilidade de os Municípios poderem cooperar com os Estados no terreno da segurança pública, porque os Estados não contam com recursos suficientes para atuar de forma satisfatória nos denominados fundões da periferia. Na discussão e votação da matéria, no Plenário daquela Casa Legislativa, foi aprovada uma emenda ao texto da PEC inserindo a criação da guarda nacional
Altera o art. 144 da Constituição Federal, para dispor sobre as competências da guarda municipal e criação da guarda nacional.
Autor: Senado Federal
Relator: Deputado Arnaldo Faria de Sá
I – RELATÓRIO
A Proposta de Emenda à Constituição nº 534, de 2002, do Senado Federal, altera a redação do § 8º do art. 144, da Constituição Federal, definindo uma nova competência para as guardas municipais, que é a de realizar a proteção de suas populações, e insere um § 10 a este dispositivo constitucional, atribuindo à União competência para criar, organizar e manter a guarda nacional, com a missão, entre outras, de proteger seus bens, serviços e instalações.
O texto original da Proposta de Emenda à Constituição (PEC), do Senado Federal, teve como justificativa para sua propositura a possibilidade de os Municípios poderem cooperar com os Estados no terreno da segurança pública, porque os Estados não contam com recursos suficientes para atuar de forma satisfatória nos denominados fundões da periferia. Na discussão e votação da matéria, no Plenário daquela Casa Legislativa, foi aprovada uma emenda ao texto da PEC inserindo a criação da guarda nacional
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