Na tarde desta
segunda-feira 11/07/2022, o (TER) Tribunal Regional Eleitoral do Estado da
Paraíba, à unanimidade, julgou improcedente a Ação de Decretação de Perda de
Cargo Eletivo em Decorrência de Desfiliação Partidária, movida pelo suplente de
vereador do Conde – PB, Carlos André de Oliveira Silva, em face da vereadora
eleita Munique Marinho de Lima Rolim.
A Corte Eleitoral
acolheu a tese de defesa, no sentido de que a Carta de Anuência fornecida pelo
Diretório Estadual do PTB, após Sessão do Partido autorizando a saída da
vereadora, constitui justa causa para a desfiliação sem a perda do seu mandato,
bem como a sua filiação ao Partido Liberal.
O advogado Nildo
Nunes que fez a defesa da vereadora Munique Marinho, esclareceu que a sua
desfiliação do PTB está amparada no art. 17, § 6º da Constituição Federal,
introduzido pela Emenda Constitucional n.º 111 de 28/09/2021, tese defensiva
também adotada pelo advogado do Partido Liberal, Dr. Manolys Passerat,
agremiação partidária em que a vereadora se filiou após a sua desfiliação do PTB.
Para Munique Marinho,
a improcedência da ação eleitoral é uma vitória contra aqueles que a perseguem
politicamente no município do Conde/PB, onde desenvolve a sua atividade de
vereadora de forma independente e proativa no exercício incansável de
fiscalização da gestão municipal, visando o respeito e zelo pela dinheiro público
e em defesa dos cidadãos do Conde.
O Parecer
O relator destacou a
manutenção do mandato da parlamentar, acrescentando que reconhece a existência
de justa causa para a desfiliação da vereadora Munique Marinho.
“Ante o exposto, em consonância
com a recente inovação constitucional, reconheço a existência de justa causa
para a desfiliação da Sra. MUNIQUE MARINHO RAMALHO DE LIMA ROLIM do Partido
Trabalhista Brasileiro, julgando, por conseguinte, e em harmonia com o parecer
da Procuradoria Regional Eleitoral, improcedente a presente Ação de Decretação
de Perda de Cargo Eletivo proposta pelo Sr. CARLOS ANDRÉ DE OLIVEIRA SILVA”.
Destacou o relator.
Veja na íntegra o Acórdão do TER- PB.
Da redação com Assessoria.
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