quarta-feira, 27 de julho de 2022

Justiça julga improcedente pedido de cassação e mantem mandato de vereadora de Conde. PB. Veja!

 

Na tarde desta segunda-feira 11/07/2022, o (TER) Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Paraíba, à unanimidade, julgou improcedente a Ação de Decretação de Perda de Cargo Eletivo em Decorrência de Desfiliação Partidária, movida pelo suplente de vereador do Conde – PB, Carlos André de Oliveira Silva, em face da vereadora eleita Munique Marinho de Lima Rolim.

A Corte Eleitoral acolheu a tese de defesa, no sentido de que a Carta de Anuência fornecida pelo Diretório Estadual do PTB, após Sessão do Partido autorizando a saída da vereadora, constitui justa causa para a desfiliação sem a perda do seu mandato, bem como a sua filiação ao Partido Liberal.

O advogado Nildo Nunes que fez a defesa da vereadora Munique Marinho, esclareceu que a sua desfiliação do PTB está amparada no art. 17, § 6º da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional n.º 111 de 28/09/2021, tese defensiva também adotada pelo advogado do Partido Liberal, Dr. Manolys Passerat, agremiação partidária em que a vereadora se filiou após a sua desfiliação do PTB.

Para Munique Marinho, a improcedência da ação eleitoral é uma vitória contra aqueles que a perseguem politicamente no município do Conde/PB, onde desenvolve a sua atividade de vereadora de forma independente e proativa no exercício incansável de fiscalização da gestão municipal, visando o respeito e zelo pela dinheiro público e em defesa dos cidadãos do Conde.

O Parecer

O relator destacou a manutenção do mandato da parlamentar, acrescentando que reconhece a existência de justa causa para a desfiliação da vereadora Munique Marinho.

Ante o exposto, em consonância com a recente inovação constitucional, reconheço a existência de justa causa para a desfiliação da Sra. MUNIQUE MARINHO RAMALHO DE LIMA ROLIM do Partido Trabalhista Brasileiro, julgando, por conseguinte, e em harmonia com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, improcedente a presente Ação de Decretação de Perda de Cargo Eletivo proposta pelo Sr. CARLOS ANDRÉ DE OLIVEIRA SILVA”. Destacou o relator.

Veja na íntegra o Acórdão do TER- PB.

Da redação com Assessoria.

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