terça-feira, 31 de maio de 2022

Justiça torna sem efeito cassação de Mandato de vereador de Alhandra. Entenda.

 

A Justiça paraibana tornou sem efeito a cassação do mandato do vereador Alhandrense, Jeremias Santos, o qual foi cassado pela Câmara Municipal.

A justiça tornou sem efeito a certidão de trânsito em julgado no processo que condenou o vereador de Alhandra, Jeremias Nascimento dos Santos. O trânsito em julgado norteou o processo que culminou na cassação do mandato do parlamentar.

Ele considera que a nova decisão judicial anula a cassação e procurou a Presidência da Câmara Municipal de Alhandra para reassumir o mandato, mas não teve o pedido atendido.

O ex-vereador foi condenado por calúnia, após chamar o prefeito do município, Marcelo Rodrigues da Costa de “ladrão, ridículo, imbecil e palhaço”.

No processo, a defesa do parlamentar perdeu o prazo recursal, posteriormente apresentando atestado médico.

Em sua rede social Facebook, o parlamentar escreveu:

COMUNICADO URGENTE!!! O MEU MANDATO É DE DEUS E DO POVO. JUSTIÇA SIM ⚖️ ARBÍTRIO NÃO!!!Votação unânime pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. O voto do relator foi irretocavel!!!! TORNOU SEM EFEITO A CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO.... Que fundamentou a extinção do meu mandato de vereador INDEVIDAMENTE, tudo de forma ABRUPTA em violação flagrante ao contraditório e a ampla defesa. Portanto, encontra-se NULO DESDE O NASCEDOURO, todos os  atos praticados posteriormente, inclusive A POSSE DA SUPLENTE, que está IMPEDIDA de CONTINUAR A EXERCER O MANDATO.  Simples assim. No respectivo voto, o relator-desembargador RESTITUIU INTEGRALMENTE O PRAZO RECURSAL, concretizando a verdadeira JUSTIÇA diante da INJUSTIÇA perpetrada por alguns!!!

Posto isto, NÃO RESTA OUTRA MEDIDA ao PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, a não ser TORNAR SEM EFEITO O ATO DA MESA DE EXTINÇÃO DO MANDATO e determinar o RETORNO IMEDIATO do meu mandato que pertence ao povo, sob pena de responder eventualmente por crimes de RESPONSABILIDADE, PREVARICAÇÃO, ABUSO DE PODER e etc. Outrossim,  é inquestionável na jurisprudência dos tribunais superiores e súmulas que cabe a administração pública(Câmara Municipal)ANULAR E REVOGAR os seus próprios atos, eivados de nulidades. Por fim, esperar-se-a do PRESIDENTE DA CÂMARA e da mesa diretora, CUMPRIMENTO INTEGRAL do que foi determinado pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARAÍBA por meio da CÂMARA CRIMINAL em estrita observância a Constituição Federal, a legislação infraconstitucional e a Lei Orgânica do Município, sem quaisquer delongas desnecessárias!!!!! Não se pode admitir dois pesos e duas medidas.... Extinguiram o meu mandato por meio de uma SUPOSTA CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO. AGORA DEVOLVA-O, POIS, A CERTIDÃO FOI TORNADA SEM EFETIVO ALGUM, E DELA NÃO SE PODE ORIGINAR DIREITO!!!! CUMPRA-SE JÁ. Asssevere-se que o ÚNICO DONO DA CÂMARA É O POVO!!!!! Os nossos agradecimentos e gratidão a todos àqueles que nos ajudaram a repelir essa assaz injustiça. Deus seja louvado e o demônio acorrentado!! Toda honra e toda glória sejam dadas ao Deus justo.

No momento, Jeremias aguarda que a Câmara Municipal seja notificada e atenda a decisão judicial, lhe empossando ao cargo de vereador.

Da redação com assessoria.

Nenhum comentário:

Postar um comentário