A Justiça paraibana
tornou sem efeito a cassação do mandato do vereador Alhandrense, Jeremias
Santos, o qual foi cassado pela Câmara Municipal.
A justiça tornou sem
efeito a certidão de trânsito em julgado no processo que condenou o vereador de
Alhandra, Jeremias Nascimento dos Santos. O trânsito em julgado norteou o
processo que culminou na cassação do mandato do parlamentar.
Ele considera que a
nova decisão judicial anula a cassação e procurou a Presidência da Câmara
Municipal de Alhandra para reassumir o mandato, mas não teve o pedido atendido.
O ex-vereador foi
condenado por calúnia, após chamar o prefeito do município, Marcelo Rodrigues
da Costa de “ladrão, ridículo, imbecil e palhaço”.
No processo, a defesa
do parlamentar perdeu o prazo recursal, posteriormente apresentando atestado
médico.
Em sua rede social Facebook, o parlamentar escreveu:
COMUNICADO URGENTE!!! O MEU MANDATO É DE DEUS E DO POVO.
JUSTIÇA SIM ⚖️ ARBÍTRIO NÃO!!!Votação unânime pela Câmara Criminal do Tribunal
de Justiça. O voto do relator foi irretocavel!!!! TORNOU SEM EFEITO A CERTIDÃO
DE TRÂNSITO EM JULGADO.... Que fundamentou a extinção do meu mandato de
vereador INDEVIDAMENTE, tudo de forma ABRUPTA em violação flagrante ao
contraditório e a ampla defesa. Portanto, encontra-se NULO DESDE O NASCEDOURO,
todos os atos praticados posteriormente,
inclusive A POSSE DA SUPLENTE, que está IMPEDIDA de CONTINUAR A EXERCER O
MANDATO. Simples assim. No respectivo
voto, o relator-desembargador RESTITUIU INTEGRALMENTE O PRAZO RECURSAL,
concretizando a verdadeira JUSTIÇA diante da INJUSTIÇA perpetrada por alguns!!!
Posto isto, NÃO RESTA OUTRA MEDIDA ao PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL, a não ser TORNAR SEM EFEITO O ATO DA MESA DE EXTINÇÃO DO
MANDATO e determinar o RETORNO IMEDIATO do meu mandato que pertence ao povo,
sob pena de responder eventualmente por crimes de RESPONSABILIDADE, PREVARICAÇÃO,
ABUSO DE PODER e etc. Outrossim, é
inquestionável na jurisprudência dos tribunais superiores e súmulas que cabe a
administração pública(Câmara Municipal)ANULAR E REVOGAR os seus próprios atos,
eivados de nulidades. Por fim, esperar-se-a do PRESIDENTE DA CÂMARA e da mesa
diretora, CUMPRIMENTO INTEGRAL do que foi determinado pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PARAÍBA por meio da CÂMARA CRIMINAL em estrita observância a Constituição
Federal, a legislação infraconstitucional e a Lei Orgânica do Município, sem quaisquer
delongas desnecessárias!!!!! Não se pode admitir dois pesos e duas medidas....
Extinguiram o meu mandato por meio de uma SUPOSTA CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM
JULGADO. AGORA DEVOLVA-O, POIS, A CERTIDÃO FOI TORNADA SEM EFETIVO ALGUM, E
DELA NÃO SE PODE ORIGINAR DIREITO!!!! CUMPRA-SE JÁ. Asssevere-se que o ÚNICO
DONO DA CÂMARA É O POVO!!!!! Os nossos agradecimentos e gratidão a todos
àqueles que nos ajudaram a repelir essa assaz injustiça. Deus seja louvado e o
demônio acorrentado!! Toda honra e toda glória sejam dadas ao Deus justo.
No momento, Jeremias
aguarda que a Câmara Municipal seja notificada e atenda a decisão judicial, lhe
empossando ao cargo de vereador.
Da redação com assessoria.
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