O Diário Oficial de
Conde publicou, neste sábado (29), decreto que suspende o atendimento
presencial em órgãos públicos municipais. A medida começa a vigorar nesta
segunda-feira (31) e é válida até o dia 4 de fevereiro.
De acordo com o
documento, a suspensão do atendimento presencial tem por objetivo evitar
possível disseminação do novo coronavírus, sobretudo em função do aumento no
número de casos e internações provocados pela variante ômicron.
A mudança não se
aplica, no entanto, às Secretarias de Saúde; Fazenda Municipal; Trabalho e Ação
Social; Administração, e, Planejamento, além da Guarda Municipal que manterão
sistema de atendimento ao público presencial a ser definido por Portaria
emitida pelos secretários de cada Pasta. As regras para evitar o contágio, como
o distanciamento social, o uso de máscara e álcool a 70% devem ser
rigorosamente obedecidas nesses ambientes.
O decreto estabelece
ainda que o expediente nas secretarias contempladas com o novo formato será
definido através de portaria interna expedida por cada secretário.
Novas medidas poderão
ser adotadas a qualquer momento, em função do cenário epidemiológico do
município de Conde.
Imagem: Xico Moraes
SECOMD
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