A prefeita de Conde Karla
Pimentel (PROS), que foi cassada pela justiça eleitoral nesta quinta-feira,
21/10/2021, consegue Liminar no TER- PB e permanece no cargo governando o município,
assegurada pela Liminar concedida pelo Juiz Membro do Tribunal Regional
Eleitoral, Márcio Maranhão Brasilino da Silva, no processo Número: 0600143-79.2021.6.15.0000,
interposto pela gestora, requerendo TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE, suspendendo os
efeitos da sentença que cassou os mandatos dela e do vice-prefeito até o
julgamento do Recurso Eleitoral interposto ao TER.
Karla foi cassada
pela Juíza Lilian Frassinetti Correia Cananea, da 3ª Zona Eleitoral, em Santa
Rita- PB, a qual determinava na sentença, a posse da segunda colocada nas
eleições de 2020, Márcia Lucena, no processo Número (0600984-05.2020.6.15.0002).
Na Decisão, foi descrito:
Trata-se de tutela
cautelar, com pedido de liminar, proposta por KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL
RÉGIS e RONALDO VIEIRA SALES JÚNIOR, respectivamente Prefeita e Vice-Prefeito
do município do Conde/PB, requerendo a concessão de efeito suspensivo ao
Recurso Eleitoral interposto contra sentença proferida pelo juízo da 3ª Zona
Eleitoral, nos autos da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo nº
0600984-05.2020.6.15.0002, que julgou procedente o pedido para cassar os diplomas
dos ora requerentes, obstando-se, por conseguinte, seu afastamento do cargo até
que seja julgado o recurso eleitoral.
Os autores foram
eleitos democraticamente aos cargos de Prefeita e Vice-Prefeito do Município do
Conde/PB, nas eleições municipais realizadas no dia 15 de novembro de 2020 e
que interpuseram Recurso Eleitoral visando a reforma do decisum, vez que, além
da afronta ao dispositivo do Código Eleitoral, a r. Sentença insurgiu em
diversas violações a preceitos constitucionais e legais;
A segurança jurídica
deve pairar no processo eleitoral, com a finalidade de resguardar o eleitor de prejuízos
irreversíveis ao sufrágio universal;
Isto posto, por
medida de cautela, defiro a liminar, para suspender os efeitos da SENTENÇA
PROFERIDA PELA JUÍZA DA 3ª ZONA ELEITORAL, nos autos da AIME nº
0600984-05.2020.6.15.0002, até o julgamento do Recurso Eleitoral já interposto.
Cumpra-se imediatamente.
Com cassação e
liminar sobre a permanência na cadeira do executivo de Conde, a população teme
que siga os mesmos moldes que um dia se testemunhou em Santa Rita, onde se
derrubava um prefeito e, em pouco tempo, outro assumia e ficava neste entra e
sai.
A pergunta que não quer calar...
Até quando essa
liminar se sustentara?
Cliqui aqui e veja o documento.
Da redação.
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