O município de Conde
se destaca por suas belezas naturais e um povo acolhedor, receptivo. Mas é uma
terra de contrastes e desencontros que envolvem a política e o social. Uma
terra onde aproveitadores ocupam locais, muitas das vezes, públicas, sem falar
em residências que são ocupadas indevidamente (invadidas), levando a região
turística a perder credibilidade de possíveis investidores.
Até para o turismo fica feio. (Surgimento de favelas).
Na tarde desta
quinta-feira, 22/07/2021, recebemos imagens de uma área que está sendo invadida
e construções e barracas de lonas já são vistas, demarcando a localidade.
Internautas se preocupam e pedem providências.
A prática consiste em
demarcar uma área e, se ninguém aparecer para reivindicar o terreno, no local
se constrói casas, barracos e vielas, tornando as imediações em local
indesejado para a sociedade civil organizada, como favelas e comunidades.
O que diz a Lei?
Ocupação de solo de
forma indevida é crime previsto na legislação brasileira, dá cadeia e multa.
Lei Federal No 4.947, DE 6 DE ABRIL DE 1966.
Art. 20 - Invadir,
com intenção de ocupá-las, terras da União, dos Estados e dos Municípios:
Pena: Detenção de 6
meses a 3 anos.
Parágrafo único. Na
mesma pena incorre quem, com idêntico propósito, invadir terras de órgãos ou
entidades federais, estaduais ou municipais, destinadas à Reforma Agrária.
A localidade onde
está havendo essa possível invasão fica nas proximidades do condomínio Villas
de Carapibus, em uma rua ao lado.
Cabem as autoridades
competentes, se pública a área, ou aos respectivos donos, se privado, tomarem
as devidas providências para garantirem os seus respectivos patrimônios.
O foco ainda é
pequeno, mas se não cuidado, tende a se expandir e a invasão tomar dimensões
incontroláveis, formando favelas e comunidades suburbanas.
Da redação com informações de internautas.
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