Um cenário caótico angustia o povo de Conde, em meios a conflitos de interesses políticos, encenações, palcos e nomes, em disputas pela cena do poder.
Em apenas três meses
de gestão nas prefeituras de todo o Brasil, tiramos um espaço para levar os agentes
políticos e a população condense a uma reflexão.
Quem é o prefeito (a) de Conde?
A gestão da prefeita
Karla Pimentel (PROS) ainda não mostrou para que veio. Não há uma obra em
andamento, sem contar com as que foram paradas, com orçamento já designado para
suas conclusões. Mas ao que se sabe, apenas uma ação foi designada para a
retirada de uma Árvore (obra de arte), que tinha como monumento na principal
entrada do município, retirada pela equipe da prefeita, sem explicações
nenhuma, ou com a desculpa de que deveria ser retirada para manutenção. Esta foi a
maior movimentação do executivo até o presente momento.
Mas o município vem
passando por obras na área de infraestruturas, executadas por um parlamentar.
Isso mesmo! Por um vereador.
O povo de Conde parece
agradecer ao anjo salvador do caos instalado no munícipio, o vereador Eduardo
Cassol (MDB), o qual vem executando obras de infraestrutura em terraplanagem em
vários locais e bairros de todo o Conde.
O vereador Cassol,
por gozar de amizade com um deputado estadual, o qual intercedeu junto ao DER
(Departamento de Estradas e Rodagens) do estado da Paraíba, conseguiu
emprestada ao Conde, uma máquina motoniveladora (patrol), a qual está atuando
em planar ruas e acessos no município.
Até problemas com
abastecimento de água no município, é o vereador quem resolve, recorrendo a
CAGEPA para que solucione os problemas o quanto antes.
O encarregado que
sempre se apresenta como defensor das obras é o vereador Eduardo, o qual sempre
agradece ao dito deputado e ainda cita o nome da prefeita em suas aparições em
vídeos, publicados em redes sociais.
O que está de errado nisso tudo?
A finalidade e a ética!
O vereador não é
eleito para executar obras no município. Isto é desvio de finalidade para qual
ele foi eleito. Vereador não executa obras, ele fiscaliza.
O que diz o regimento
da Câmara Municipal de Conde em seu Artigo 1º?
Art. 1º. O Poder Legislativo local é exercido pela
Câmara Municipal, que tem funções legislativas, de fiscalização financeira e de
controle externo do Executivo, de julgamento político-administrativo,
desempenhando ainda as atribuições que lhe são próprias, atinentes à gestão dos
assuntos de sua economia interna.
Todo cidadão eleitor
sabe da finalidade do voto delegado à um vereador. É claro que todos têm
ciência que o papel do vereador é além de tudo, fiscalizar, votar projeto e
elaborar Leis que venham a beneficiar a vida do povo de cada município
brasileiro.
Mas o ato do vereador está no meio das ruas executando
obras no lugar do secretário de infraestrutura, pode?
Não pode!
Ele ultrapassa as
barreiras da competência de legislador e passa a exercer tarefas do poder
executivo.
O que diz o regimento interno sobre a ética?
Art. 42 – Compete à Comissão de Ética:
I – Apurar infração
praticada por Vereador que atente contra os ditames deste Regimento Interno;
II – Apurar a quebra
de decoro parlamentar, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa, aos
moldes da Constituição Federal de 1988;
III – Analisar
denúncias formuladas por Vereadores ou quaisquer cidadãos contra os membros do
Poder Legislativo Municipal;
IV – Comprovando-se a
quebra de decoro parlamentar ou infração ao Regimento Interno desta Casa
legislativa, emitirá parecer e assegurará os trâmites legais do processo de cassação.
Art. 130 - Se qualquer Vereador descumprir os deveres
inerentes a seu mandato, ou praticar ato que afete a sua dignidade, estará
sujeito ao processo e às medidas disciplinares previstas neste Regimento e no
Código de Ética e Decoro Parlamentar.
Parágrafo Único -
O Código de Ética e Decoro Parlamentar indicará as incompatibilidades com o
Decoro Parlamentar, as normas processuais e as penalidades.
Ao que se sabe, o
vereador não estaria respaldado por nenhum documento deixando a Casa
Legislativa, Casa Comendador Cícero Leite, ciente de suas ações no tocante as
obras que tem executado nas ruas de Conde. Mesmo se assim procedesse, o chefe
do legislativo não permitiria, pois estaria confrontando as regras e as
competências dos poderes.
Então pelo que vimos
no tocante ao próprio regimento interno, a casa legislativa através de seus
representantes deverá chamar o vereador a atenção e tomarem as medidas
cabíveis.
Quanto ao DER, as
autoridades constituídas poderá procurar saber se a máquina foi emprestada ao
poder legislativo, ao poder executivo ou particularmente ao Edil, pois o que se
ver é o vereador usando um bem público, do Estado, para realizar trabalhos (que
com as primeiras chuvas de inverno serão desfeitos), usando sempre o nome do
deputado amigo e intercessor.
Mas, afinal, quem é o
prefeito (a) de Conde?
Da redação Por Arimatéia Sousa
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