quarta-feira, 7 de abril de 2021

Quem é o prefeito de Conde? Ações de vereador causa conflito de competências entre Câmara e Prefeitura, com máquina do Estado.

Um cenário caótico angustia o povo de Conde, em meios a conflitos de interesses políticos, encenações, palcos e nomes, em disputas pela cena do poder.

Em apenas três meses de gestão nas prefeituras de todo o Brasil, tiramos um espaço para levar os agentes políticos e a população condense a uma reflexão.

Quem é o prefeito (a) de Conde?

A gestão da prefeita Karla Pimentel (PROS) ainda não mostrou para que veio. Não há uma obra em andamento, sem contar com as que foram paradas, com orçamento já designado para suas conclusões. Mas ao que se sabe, apenas uma ação foi designada para a retirada de uma Árvore (obra de arte), que tinha como monumento na principal entrada do município, retirada pela equipe da prefeita, sem explicações nenhuma, ou com a desculpa de que deveria ser retirada para manutenção. Esta foi a maior movimentação do executivo até o presente momento.

Mas o município vem passando por obras na área de infraestruturas, executadas por um parlamentar. Isso mesmo! Por um vereador.

O povo de Conde parece agradecer ao anjo salvador do caos instalado no munícipio, o vereador Eduardo Cassol (MDB), o qual vem executando obras de infraestrutura em terraplanagem em vários locais e bairros de todo o Conde.

O vereador Cassol, por gozar de amizade com um deputado estadual, o qual intercedeu junto ao DER (Departamento de Estradas e Rodagens) do estado da Paraíba, conseguiu emprestada ao Conde, uma máquina motoniveladora (patrol), a qual está atuando em planar ruas e acessos no município.

Até problemas com abastecimento de água no município, é o vereador quem resolve, recorrendo a CAGEPA para que solucione os problemas o quanto antes.

O encarregado que sempre se apresenta como defensor das obras é o vereador Eduardo, o qual sempre agradece ao dito deputado e ainda cita o nome da prefeita em suas aparições em vídeos, publicados em redes sociais.

O que está de errado nisso tudo?

A finalidade e a ética!

O vereador não é eleito para executar obras no município. Isto é desvio de finalidade para qual ele foi eleito. Vereador não executa obras, ele fiscaliza.

O que diz o regimento da Câmara Municipal de Conde em seu Artigo 1º?

Art. 1º. O Poder Legislativo local é exercido pela Câmara Municipal, que tem funções legislativas, de fiscalização financeira e de controle externo do Executivo, de julgamento político-administrativo, desempenhando ainda as atribuições que lhe são próprias, atinentes à gestão dos assuntos de sua economia interna.

Todo cidadão eleitor sabe da finalidade do voto delegado à um vereador. É claro que todos têm ciência que o papel do vereador é além de tudo, fiscalizar, votar projeto e elaborar Leis que venham a beneficiar a vida do povo de cada município brasileiro.

Mas o ato do vereador está no meio das ruas executando obras no lugar do secretário de infraestrutura, pode?

Não pode!

Ele ultrapassa as barreiras da competência de legislador e passa a exercer tarefas do poder executivo.

O que diz o regimento interno sobre a ética?

Art. 42 – Compete à Comissão de Ética:

I – Apurar infração praticada por Vereador que atente contra os ditames deste Regimento Interno;

II – Apurar a quebra de decoro parlamentar, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa, aos moldes da Constituição Federal de 1988;

III – Analisar denúncias formuladas por Vereadores ou quaisquer cidadãos contra os membros do Poder Legislativo Municipal;

IV – Comprovando-se a quebra de decoro parlamentar ou infração ao Regimento Interno desta Casa legislativa, emitirá parecer e assegurará os trâmites legais do processo de cassação.

Art. 130 - Se qualquer Vereador descumprir os deveres inerentes a seu mandato, ou praticar ato que afete a sua dignidade, estará sujeito ao processo e às medidas disciplinares previstas neste Regimento e no Código de Ética e Decoro Parlamentar.

Parágrafo Único - O Código de Ética e Decoro Parlamentar indicará as incompatibilidades com o Decoro Parlamentar, as normas processuais e as penalidades.

Ao que se sabe, o vereador não estaria respaldado por nenhum documento deixando a Casa Legislativa, Casa Comendador Cícero Leite, ciente de suas ações no tocante as obras que tem executado nas ruas de Conde. Mesmo se assim procedesse, o chefe do legislativo não permitiria, pois estaria confrontando as regras e as competências dos poderes.

Então pelo que vimos no tocante ao próprio regimento interno, a casa legislativa através de seus representantes deverá chamar o vereador a atenção e tomarem as medidas cabíveis.

Quanto ao DER, as autoridades constituídas poderá procurar saber se a máquina foi emprestada ao poder legislativo, ao poder executivo ou particularmente ao Edil, pois o que se ver é o vereador usando um bem público, do Estado, para realizar trabalhos (que com as primeiras chuvas de inverno serão desfeitos), usando sempre o nome do deputado amigo e intercessor.

Mas, afinal, quem é o prefeito (a) de Conde?

Da redação Por Arimatéia Sousa

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