A Coordenadoria de
Cultura da Prefeitura de Conde continua realizando reuniões com a população do
setor cultural sobre a Lei federal 14.017/2020, conhecida como Lei Aldir Blanc,
que garante ajuda emergencial aos artistas que enfrentam dificuldades financeiras
durante a pandemia da Covid-19. No total, R$ 200.800,00 serão enviados ao
município.
De acordo com a
assessora de Cultura do município, Rejane Nóbrega, as reuniões são importantes
para garantir a apresentação da lei e como ela será aplicada em Conde. Ela
ainda ressaltou que o benefício é direcionado para todos que fazem parte do
setor.
"A Lei Aldir
Blanc preconiza a participação da sociedade civil no monitoramento da aplicação
da lei no município. A divisão dos benefícios deve ser feita conforme a lei,
que direciona os subsídios aos espaços culturais e também para fomento",
destacou Rejane.
A Lei Aldir Blanc
prevê três linhas de ações emergenciais, onde os benefícios serão divididos
entre os artistas e espaços culturais, além de linhas de créditos para fomento
em atividades do segmento.
Na reunião, realizada
no Centro de Criatividade Professor Iveraldo Lucena (Núcleo de Cultura), também
foram expostos os encaminhamentos que a Prefeitura de Conde vem realizando,
como decretos e a nomeação de comissão paritária, para poder discutir os
editais e como será a implantação da ajuda emergencial. Ao todo, oito pessoas
farão parte da comissão, sendo quatro do poder público e quatro da sociedade
civil.
O município de Conde
tem grande diversidade cultural, como o Coco Novo Quilombo, a Feira de
Artesanato de Jacumã, a Ciranda da Alegria, o SV Hip Hop, capoeira, entre
outros. A gestão municipal tem feito uma mobilização cultural para garantir o
diálogo e, consequentemente, a estruturação de políticas públicas voltadas ao
setor.
Conforme a Lei,
poderão receber o benefício os espaços culturais e artísticos, microempresas e
pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas
e instituições culturais com atividades interrompidas.
Os critérios para o
artista estar apto a receber o auxílio é ter, obrigatoriamente, preenchido o
formulário do Cadastramento Cultural disponibilizado no site da prefeitura
(acesse aqui o formulário: https://linktr.ee/ivcultural),
além de estar atuando na área cultural por no mínimo dois anos.
Secom-Conde
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