
A Prefeita Márcia
Lucena reuniu-se na manhã desta segunda-feira (16) para discutir as medidas de
prevenção ao coronavírus nos serviços públicos e nas comunidades. No encontro,
foi elaborado um decreto, que determina medidas preventivas e faz recomendações
aos estabelecimentos privados, rede municipal de ensino, serviços de
alimentação, entre outros, o decreto foi publicado na edição Nº 1.689 do Diário
Oficial e as medidas já devem ser seguidas.
Até o momento, o
Conde não tem nenhum caso suspeito ou confirmado, mas as medidas estão sendo
tomadas com foco voltado às ações de prevenção e orientação da população. A
Secretaria de Saúde vai estar com um número de telefone disponível 24h para que
as pessoas possam tirar dúvidas e a partir desta terça-feira (17), todos os
ônibus que fazem o transporte escolar dos alunos e alunas da rede municipal,
estarão com recipientes instalados com álcool em gel.
“Estamos agindo com
muito cuidado e mostrando a população que estamos num momento de prevenção ao
coronavírus. São medidas simples que farão toda a diferença e cuidados que
devem ser estendidos além de nossas casas, como em nossos ambientes de
trabalho, escolas e demais espaços”, disse a Prefeita.
No decreto, as aulas
da rede municipal de ensino estão mantidas, mas devem ser mantidas as medidas
preventivas necessárias, visando facilitar a higienização constante das mãos,
evitar abraços, compartilhamento de utensílios e materiais pessoais, aumentar a
frequência de higienização de superfícies, inclusive os bebedouros, manter os
locais de uso coletivo sempre ventilados, entre outras medidas. A Secretaria de
Educação reforça que no caso de o aluno apresentar algum sintoma de gripe, o
ideal é evitar que o mesmo vá para a escola e fique em sua residência de
repouso.
Em relação a eventos
de massa (governamentais, esportivos, artísticos culturais, políticos
científicos, comerciais, religiosos e outros com grande concentração de
pessoas), que possam reunir público estimado igual ou acima de 100 pessoas para
espaços abertos e 70 pessoas para espaços fechados onde a distância mínima
entre as pessoas seja de menos de dois metros, devem ser cancelados ou adiados.
Caso não aja possibilidade de adiamento ou cancelamento, os eventos devem
acontecer com portões fechados, sem participação de públicos.
Para o comércio em
geral e estabelecimentos de alimentos, bares e restaurantes, que geralmente
possui um fluxo grande de pessoas, é recomendável que sejam reforçadas as
medidas de prevenção e higienização de superfícies, além de disponibilizar
álcool gel 70% na entrada do estabelecimento ou em locais sinalizados, entre
outras medidas a serem adotadas.
Os estabelecimentos
de hospedagem, tais como hotéis e pousadas, terão que disponibilizar álcool 70%
para seus colaboradores e clientes. A mesma medida deverá ser aplicada aos
guias de turismo e condutores que atuam na região.
As férias dos
profissionais da saúde no município ficam suspensas até o dia 16 de maio, assim
como a realização de viagens de servidores públicos programadas, enquanto
perdurar o estado de emergência de saúde pública. Os servidores municipais que
realizaram viagens internacionais a serviço ou privadas, para quaisquer país,
independentemente de apresentarem sintomas ao coronavírus, conforme
estabelecido pelo Ministério da Saúde, deverão executar suas atividades
remotamente até o sétimo dia contado da data do retorno ao país.
Para quaisquer
dúvidas e esclarecimentos, a população pode entrar em contato no número (83)
9.8187-6740. As equipes de profissionais da saúde estarão atendendo a população
pelo telefone em esquema de plantões de 24 horas todos os dias da semana.
Acesso o Decreto na
íntegra no Portal da Prefeitura Municipal de Conde.
Secom-Conde
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