O Tribunal de Contasda Paraíba, em sessão plenária nesta quarta-feira (18), decidiu imputar débito
de R$ 2,2 milhões ao prefeito de Pitimbú, Leonardo José Barbalho Carneiro, após
reprovar as contas do gestor, relativas ao exercício 2015.
A reprovação, que
além da imputação resultou também em multa de R$ 9,8 mil, decorreu de uma série
de irregularidades apontadas pelo órgão auditor da Corte. Com destaque, entre
outras, para disponibilidades financeiras registradas e não comprovadas, despesas
sem licitação, não empenhamento e/ou pagamento de contribuição previdenciária
do empregador.
O relator do
processo, o conselheiro Fernando Catão observou em seu voto, na sessão, que
também não houve, naquele exercício, cumprimento de obrigações constitucionais
de aplicação de 25% da receita de impostos e transferências em Educação e 15%
em saúde. E que, além disso, houve ainda registro da utilização de recursos do
FUNDEB em objeto estranho à finalidade do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.
No processo, foi
analisada e também reprovada a prestação de contas do Fundo de Saúde do
Município de Pitimbu, no mesmo exercício, com imputação de débito de R$
115.835,91 a gestora Betânea Lira dos Santos. Cabem recursos, em ambos os
casos, das decisões e respectivas penalidades aplicadas. Ao prefeito, o valor
exato da imputação é R$ 2.213,514,78.
ASCOM/ TCE-PB
Nenhum comentário:
Postar um comentário