quinta-feira, 19 de setembro de 2019

TCE Reprova Contas de 2015 do Prefeito de Pitimbu e Lhe Imputa Débito de R$ 2,2 Milhões


O Tribunal de Contasda Paraíba, em sessão plenária nesta quarta-feira (18), decidiu imputar débito de R$ 2,2 milhões ao prefeito de Pitimbú, Leonardo José Barbalho Carneiro, após reprovar as contas do gestor, relativas ao exercício 2015.
A reprovação, que além da imputação resultou também em multa de R$ 9,8 mil, decorreu de uma série de irregularidades apontadas pelo órgão auditor da Corte. Com destaque, entre outras, para disponibilidades financeiras registradas e não comprovadas, despesas sem licitação, não empenhamento e/ou pagamento de contribuição previdenciária do empregador.
O relator do processo, o conselheiro Fernando Catão observou em seu voto, na sessão, que também não houve, naquele exercício, cumprimento de obrigações constitucionais de aplicação de 25% da receita de impostos e transferências em Educação e 15% em saúde. E que, além disso, houve ainda registro da utilização de recursos do FUNDEB em objeto estranho à finalidade do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.
No processo, foi analisada e também reprovada a prestação de contas do Fundo de Saúde do Município de Pitimbu, no mesmo exercício, com imputação de débito de R$ 115.835,91 a gestora Betânea Lira dos Santos. Cabem recursos, em ambos os casos, das decisões e respectivas penalidades aplicadas. Ao prefeito, o valor exato da imputação é R$ 2.213,514,78.
ASCOM/ TCE-PB

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