O Supremo Tribunal
Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (20), autorizar que a Polícia Federal
e policias civis dos estados possam firmar acordos de colaboração premiada de
investigados. Com isso, não é necessário que o Ministério Público dê anuência aos
procedimentos, como é feito hoje.
O aval foi dado por
10 dos 11 ministros. Apenas o relator da Lava Jato na Corte, ministro Edson
Fachin, teve posição contrária. Ele sustentou que o poder das delações pode ser
diminuído no caso de serem firmadas por outras entidades além do Ministério
Público.
A decisão terá
impacto nas delações de investigados na Lava Jato que tentaram acordo com a
Polícia Federal após receberem negativa do Ministério Público Federal.
É o caso do
ex-ministro do PT Antônio Palocci, por exemplo. Com a decisão do STF, a Justiça
poderá decidir sobre a homologação dos acordos.
Nesta quarta-feira, a
Corte negou uma ação direta de inconstitucionalidade da Procuradoria Geral da
República (PGR) sobre a legalidade de delegados de polícia deterem o poder de
realizar acordos de delação. A PGR também alegou, na ação, que delegados não
têm a prerrogativa de oferecer prêmios ao colaborador.
O julgamento começou
em dezembro e foi encerrado já com maioria para liberar acordos desse tipo. Na
sessão desta quarta-feira, a questão foi definida com os votos dos ministros
Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e da presidente, Cármen
Lúcia.
Durante a tramitação
do processo, associações de classe ligadas aos delegados, como a Associação
Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), discordaram da PGR e
consideraram “um retrocesso” a tentativa de impedir que delegados possam propor
a assinatura de acordos
Congresso em Foco
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