O Tribunal de Contas
do Estado da Paraíba (TCE/PB), em sessão ordinária nesta quinta-feira (08/03)
“julgou regular, a dispensa da licitação 01/2017 e o pregão presencial 13/2017,
da Prefeitura de Conde” no qual foram destinados R$ 6,8 milhões para serviços de
coleta, transporte e destinação de resíduos sólidos.
De acordo com a
Assessoria de Comunicação do TCE / PB, o Conselheiro Substituto Antônio Gomes
Vieira Filho, relator dos dois processos, votou pela aprovação dos
procedimentos, após avaliar que as ações não resultaram em danos ao erário as
falhas e irregularidades apontadas pela Auditoria do Tribunal, que levou o
órgão e emitir na época, medidas cautelares sobre ambas as solicitações.
O TCE informa também
que, por sugestão dos conselheiros Arnóbio Viana e Fernando Catão, os autos nos
dois casos devem ser anexados ao sistema de acompanhamento da gestão e ao
processo específico da Auditoria Operacional de Resíduos Sólidos. O relator do
caso acatou a sugestão dos conselheiros.
Secom-Conde
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