
O concurso realizado
pela Prefeitura de Conde foi anulado na tarde desta sexta-feira (10) por
decreto assinado pela prefeita Márcia Lucena após a constatação de várias
irregularidades identificadas por comissão criada para avaliar todo o processo.
Em nota oficial, a Prefeitura comunica que “foram constatadas irregularidades
insanáveis conforme relatório (disponível em www.conde.pb.gov.br, Diário
Oficial 1.181) da Comissão de Avaliação da Legalidade do Concurso Público Nº
01/2016”.
A nota acrescenta que
“a forma como o concurso foi realizado afrontou o princípio constitucional da
legalidade, desrespeitou a Lei Complementar nº 101 (Lei de Responsabilidade
Fiscal - LRF) e a LOA municipal nos dispositivos que exigem a apresentação de
estudo de impacto orçamentário”.
Destaca a nota da
Prefeitura que “se torna oportuno ressaltar que não poderia haver criação dos cargos uma vez que a despesa com
pessoal no município de Conde já excedia os limites previstos na LRF.
A íntegra da Nota:
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL
DE CONDE
GABINETE DA PREFEITA
NOTA OFICIAL
A Prefeitura
Municipal de Conde comunica a anulação do concurso público realizado em junho
de 2016. Foram constatadas
irregularidades insanáveis conforme relatório (disponível em www.conde.pb.gov.br,
Diário Oficial) da Comissão de Avaliação da Legalidade do Concurso Público Nº
01/2016.
A decisão decorre,
portanto, da impossibilidade que se apresenta à Gestão Municipal de certificar
a legalidade de um certame que não atendeu a requisitos legais exigidos para
esse tipo de seleção.
A forma como o
concurso foi realizado afrontou o princípio constitucional da legalidade,
desrespeitou a Lei Complementar nº 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF) e
a LOA municipal nos dispositivos que exigem a apresentação de estudo de impacto
orçamentário.
Torna-se oportuno
ressaltar que não poderia haver crição
dos cargos uma vez que a despesa com pessoal no município de Conde já excedia
os limites previstos na LRF.
As irregularidades
comprometeram o princípio da isonomia que foi desrespeitado conforme denúncias
de candidatos publicizadas por veículos de comunicação paraibanos no dia
seguinte ao concurso.
Diante do exposto, e
sob o risco de a Prefeitura Municipal de Conde cometer ato de improbidade
administrativa (ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em
lei ou regulamento, artigo 10 da Lei de Improbidade, Nº 8.429/92), a Gestão
decidiu atender à orientação do relatório da Comissão de Avaliação e considerar
nulo o concurso.
MÁRCIA LUCENA
Prefeita
Conde, 10
de março de 2017
Fonte: Secom- Conde
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