
O Plenário do Senado nesta quarta-feira 09/11/16, em primeiro turno, a proposta de emenda à Constituição (PEC
36/2016) que cria uma cláusula de barreira para atuação de partidos políticos e
acaba com a coligação nas eleições proporcionais, em que disputam vereadores e
deputados. Foram 58 votos a favor e 13 contrários à matéria, cujo objetivo
central é diminuir o número de partidos no país.
A matéria será votada
em segundo turno no próximo dia 23 de novembro em plenário, segundo acordo de
líderes anunciado da Mesa pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL).
Apresentada pelos senadores tucanos Ricardo Ferraço (ES) e Aécio Neves (MG), a
PEC 36/2016 foi aprovada como substitutivo elaborado pelo relator da matéria e
líder do governo Temer no Senado, Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP).
A proposta extingue,
a partir das eleições de 2020, as chamadas coligações partidárias para
candidaturas de vereador e deputado. Segundo a legislação em vigor, partidos
podem promover tais tipos de agrupamento eleitoral, em que os votos recebidos
pelas respectivas legendas coligadas são somados e, em seguida, redistribuídos
em uma lista pré-determinada para o preenchimento das vagas no Legislativo,
segundo critérios da própria coligação.
Também conhecida como
cláusula de desempenho, a cláusula de barreira seguirá o critério do
“funcionamento parlamentar”, em que partidos com certa condição de
representação no Parlamento serão contemplados com recursos do fundo
partidário, além de tempo de rádio e televisão e estrutura funcional individual
no Congresso, a depender do número de eleitos.
A proposta determina
que, a partir das eleições de 2018, os efeitos da cláusula de barreira
reacairão sobre legendas que não alcançarem, na disputa para a Câmara, no
mínimo 2% de todos os votos válidos e distribuídos em ao menos 14 unidades da
Federação, mais uma vez com mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas.
Já para as eleições de 2022, esse percentual subirá para 3% dos votos válidos,
repetindo-se os demais critérios (14 unidades da Federação e mínimo de 2% dos votos
em cada uma).
Mas há uma garantia
para candidatos com desempenho eleitoral considerável: quem se eleger por
partidos com performance inferior à barreira de votos terá asseguradas as
prerrogativas do mandato, pondendo migrar para outras legendas sem sofrer ação
por infidelidade partidária. No caso dos deputados e vereadores, quem trocar de
partido não transferirá os votos para o novo partido, para efeito de cálculo de
acesso a fundo partidário e tempo de rádio e TV.
Federação e
fidelidade partidárias
A proposta também
cria a figura da federação de partidos. O objetivo é que as siglas possam se
unir em uma “federação” programática, nos moldes do funcionamento parlamentar
em bloco. Nesse sistema, as legendas têm de permancer agremiadas pelo menos até
a fase de convenções para as eleições subsequentes, de maneira a promover um
cenário político mais definido, conferindo-se legitimidade a programas
partidários. Senadores que apoiaram a mudança entendem que a federação
partidária corrige os efeitos, para partidos menores, do fim das coligações e
da cláusula de desempenho, resguardando candidatos e partidos com menos
representação parlamentar.
O texto também versa
sobre fidelidade partidária ao impor perda de mandato a políticos eleitos
desligados dos partidos pelos quais se candidataram. A punição é também
aplicada a vices e suplentes que troquem de partido. A sanção será executada a
partir das eleições do ano em que a emenda constitucional for promulgada. Mas
há exceções: a desfiliação em caso de alteração de programa partidário ou
perseguição política – nos mesmos moldes da jurisprudência do Tribunal Superior
Eleitoral –, além dos casos em que os políticos em questão foram eleitos por
partidos que não venham a superar a cláusula de barreira instituída pela PEC
36/2016.
Veja os principais pontos da proposta, segundo a Agência
Senado:
Substitutivo à PEC 36/2016
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Coligações
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Ficam extintas as coligações nas eleições proporcionais a
partir de 2020. Coligações nas eleições para cargos majoritários
(presidente, governadores, senadores e prefeitos) continuam sendo permitidas.
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Cláusulas
de barreira
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Estabelece cláusulas de barreira para os partidos políticos. Só
poderão ter funcionamento parlamentar os partidos que:
1) a
partir das eleições de 2018: obtiverem um mínimo de 2% dos
votos válidos distribuídos em pelo menos 14 unidades da Federação, com um
mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas.
2) a
partir das eleições de 2022: obtiverem um mínimo de 3%
dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 14 unidades da Federação, com
um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas.
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Funcionamento
parlamentar
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Somente os partidos com funcionamento
parlamentar terão direito a:
1) participação nos recursos do fundo
partidário;
2) acesso gratuito ao rádio e à
televisão;
3) uso da estrutura funcional oferecida
pelas casas legislativas.
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Direitos
dos eleitos
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Os eleitos por partidos que não alcançarem o funcionamento
parlamentar têm assegurado o direito de participar de todos os atos inerentes
ao exercício do mandato. Além disso, podem se filiar a outro partido sem
risco de perda de mandato. A filiação, no entanto, não será considerada para
efeitos de fundo partidário e acesso ao tempo de rádio e TV.
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Fidelidade
partidária
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Cria regras para fortalecer a
fidelidade aos partidos:
1) Prefeitos e vereadores eleitos
em 2016, bem como deputados, senadores, governadores e presidente da
República eleitos a partir de 2018, que se desfiliarem dos partidos que os
elegeram, perderão o mandato, ressalvadas exceções previstas pela própria
PEC.
2) Vice-prefeitos,
vice-governadores e vice-presidente que se desfiliarem dos partidos pelos
quais concorreram não poderão suceder os titulares de chapa assumindo a
titularidade definitiva do cargo.
3) Perderão a condição de suplentes
de vereador, de deputado, de senador aqueles que se desfiliarem dos partidos
pelos quais concorreram, considerada a regra citada no item acima.
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Federação de partidos
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Os partidos políticos com
afinidade ideológica e programática poderão se unir em federações, que terão
os mesmos direitos das agremiações nas atribuições regimentais nas casas
legislativas e deverão atuar com identidade
política única, resguardada a autonomia
estatutária das legendas que a compõem.
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Fonte: Congresso em Foco
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