
O Ministério Público
Federal (MPF) acionou a Justiça Federal em Brasília com o objetivo de
regulamentar o uso de aparelhos celulares institucionais por senadores. A Ação
Civil Pública de Obrigação de Fazer, um dos instrumentos processuais do MPF,
pede que a Justiça estabeleça um limite para uso dos celulares por parte dos
parlamentares, que atualmente não estão submetidos a qualquer normativa a
respeito.
A medida foi
provocada por um inquérito civil registrado no MPF da Paraíba, que em 2009
recebeu uma representação informando sobre possíveis abusos praticados por
senadores. Entre os excessos listados estava o uso irrestrito de celulares
institucionais cedidos aos senadores, bem como o reembolso no caso do uso de
aparelhos pessoais pelos parlamentares. A representação cita reportagem do
jornal O Estado de S. Paulo, publicada em abril de 2009, que informa sobre a
ausência de limites de gastos. Entre outras coisas, a matéria mostra que, em
2008, o Senado desembolsou R$ 500 mil com contas de telefones celulares.
A Advocacia-Geral do
Senado, ao responder o questionamento feito à época, disse que não havia
regulamentação específica para os senadores. O MPF então recomendou ao
presidente do Senado “que adotasse providências com vistas à edição de ato
regulamentador da concessão e da utilização dos serviços de telefonia móvel
disponibilizados aos Senadores, traçando-lhes os pressupostos, os limites de
consumação, as exceções e as demais regras pertinentes”.
Findo o prazo de 30
dias, o Senado não adotou as recomendações feitas pelo MP, o que gerou a ação
civil pública de obrigação de fazer assinada pela procuradora da República
Marcia Brandão Zollinger. Para ela, “a omissão do Senado Federal em editar ato
regulamentador da concessão e da utilização dos serviços de telefonia móvel
disponibilizados aos seus Senadores, por dar margem à malversação dos recursos
públicos, afronta diretamente os princípios constitucionais da moralidade,
eficiência e da economicidade”.
A ação cita ainda o
caso do ex-senador Tião Viana (PT-AC), mencionado pela reportagem do Estadão,
que apenas nos meses de novembro e dezembro de 2009 foi reembolsado em mais de
R$1,4 mil mensais em decorrência desse tipo de despesa. A procuradora argumenta
que outros órgãos públicos estabelecem limites para o uso de celulares, como o
Tribunal de Contas da União (TCU). A instituição fixou o teto em R$ 620,00
mensais, ao passo em que o MPF, por exemplo, determina que o máximo permitido
ao procurador-geral da República e aos subprocuradores é de R$350,00.
Congresso em Foco
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