(FOTO: CARLOS HUMBERTO) |
O presidente do
Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, assinou a Resolução
579/2016, por meio da qual fica "vedada a classificação de quaisquer
pedidos e feitos novos ou já em tramitação no Tribunal como 'ocultos'".
A resolução, que tem
a data de quarta-feira (25), ainda precisa ser publicada no Diário de Justiça.
A informação foi publicada nesta sexta 27/05/16 no site do STF.
Os processos ocultos
são aqueles que não ficam disponíveis para consulta no sistema do tribunal. A
resolução assinada altera um outra de 2007 sobre documentos e processos de
natureza sigilosa no âmbito do STF. Na nova resolução, o ministro considerou
que a medida atende a pontos como o princípio da publicidade, o direito de
acesso à informação, a Lei de Acesso à Informação e “a necessidade de melhor
disciplinar a classificação e tramitação do crescente número de documentos e
feitos de natureza sigilosa” que ingressam na Corte, entre outros aspectos.
De acordo com a
resolução, fica vedada a classificação como ocultos. Acrescenta que esses
processos deverão receber “a mesma nomenclatura e idêntico tratamento
conferidos aos processos sigilosos, sem prejuízo da determinação de cautelas
adicionais por parte do relator para garantir o resultado útil das decisões
neles prolatadas”, destacou o texto.
A norma prevê ainda
que os requerimentos de prisão, busca e apreensão, quebra de sigilo telefônico,
bancário, fiscal e telemático, interceptação telefônica e outras medidas “serão
processados e apreciados, em autos apartados e sob sigilo”.
Conforme o texto, ao
receber uma petição ou requerimento com anotação de sigilo, a Secretaria
Judiciária deve fazer o protocolo com “as cautelas solicitadas” e que fica a
critério do relator alterar a classificação ou determinar outras medidas à ação
caso julgue necessário.
Com a medida, passa a
ser possível verificar a existência de uma investigação e identificar os
investigados pelo nome, no caso de processos não sigilosos, ou pelas iniciais,
em processos que possuem sigilo. Segundo o STF, apenas as ordens de prisão e de
busca e apreensão não terão a identificação dos nomes até que sejam cumpridas.
Diário do Poder.
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