Do Uol São Paulo
A Comissão de
Educação, Cultura e Esporte do Senado aprovou no último dia 20 de outubro um
projeto de lei que pretende aumentar o piso nacional dos professores para R$
2.743,65 a partir de 1º de janeiro de 2016. Em resposta, a Undime (União
Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação) divulgou uma nota em que
manifesta a sua "preocupação" com as mudanças propostas pelo projeto.
O texto, que altera
pontos da Lei nº 11.738, de 2008, é de autoria da senadora Vanessa Grazziotin
(PCdoB/AM). Depois de aprovado na Comissão de Educação, ele foi encaminhado
para a CAE (Comissão de Assuntos Econômicos), onde aguarda a designação do
relator. Após discussão na CAE, ele segue para a Câmara dos Deputados.
De acordo com a
justificativa do projeto, o valor de R$ 2,743,65 corresponde a 90% do piso do
Distrito Federal (DF), onde a remuneração mínima para 40 horas semanais de
trabalho docente é de R$ 3.048,50, o maior do país.
Atualmente, o
reajuste anual do piso é calculado a partir da variação do valor mínimo por
aluno definido todo ano pelo Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação). Em janeiro de
2015, por exemplo, o MEC anunciou o piso de R$ 1.917,78 --aumento de 13,01% em
relação ao ano de 2014.
Segundo a proposta, a
diferença de R$ 825,87 entre o piso atual e o proposto seria pago ao longo de
três anos, entre janeiro de 2016 e de 2018.
"Essa lei tem
como princípio a ideia de que, para garantir a isonomia e a equanimidade do
ensino ministrado em todo o país, é preciso estabelecer um padrão mínimo de
vencimento, a fim de que as disparidades de remuneração de profissionais do
magistério em exercício não se tornem abissais e que todos os professores,
estejam onde estiverem, tenham garantidas as condições mínimas de
subsistência", diz um trecho da justificativa do projeto.
Não gostaram
A ideia, porém,
desagradou os municípios. A Undime diz que, sem ampliação da receita, o
reajuste aos professores proposto pelo projeto de lei compromete o equilíbrio
financeiro dos municípios e o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.
"Como os entes federados poderão comprovar a compatibilidade da despesa
frente à evolução orçamentário-financeira?", questiona.
O projeto prevê que a
União, durante os cinco primeiros anos, complemente a diferença entre o piso do
magistério local e o nacional. O texto também institui que 5% da arrecadação
bruta das loterias administradas pela Caixa Econômica Federal devem ser
destinados à União para o repasse para Estados e municípios.
"Se a proposta
não estiver fundamentada a partir de novas abordagens frente aos problemas
apresentados e se não puder ser revestida de adequada legalidade na rotina da
gestão das redes municipais e estaduais, infelizmente ela não irá produzir
efeitos práticos e desejados", o que, segundo a Undime, vai provocar um
"sentimento de frustração nos profissionais do magistério e de impotência
nos gestores municipais e estaduais na implementação das políticas públicas
educacionais".
Bol
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