
Está em análise na
Câmara dos deputados o projeto que garante proteção contra demissão
discriminatória ao portador de doenças incuráveis e estigmatizantes. A proposta
(Projeto de Lei nº 517/2015), reapresentada pelo deputado federal Veneziano
Vital do Rêgo (PMDB/PB), altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),
criada pelo Decreto-lei 5452/43, para incluir um capítulo sobre o assunto.
De acordo com o texto
do projeto, anteriormente apresentado pela ex-deputada federal Nilda Gondim
(PMDB/PB), presume-se discriminatória a dispensa sem justa causa de empregado
portador de doença incurável ou estigmatizante quando o empregador tiver
conhecimento prévio dessa circunstância.
Segundo a proposta,
no caso de dispensa discriminatória, a reintegração ao emprego passa a ser
obrigatória, e o período entre a rescisão de contrato e a reintegração do
empregado será considerado como tempo de serviço para todos os efeitos legais.
“Se ficar demonstrada
a impossibilidade de retorno ao trabalho, o projeto prevê que a reintegração
será convertida em indenização, no dobro do valor das verbas trabalhistas
devidas na dispensa sem justa causa, sem prejuízo da indenização por danos
morais”, ressaltou o deputado Veneziano.
Jurisprudência
favorável - A proposta cita jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho
(TST) para justificar a importância do projeto. “O TST já se firmou no sentido
de que a dispensa imotivada de empregado portador do vírus HIV, quando o
empregador tiver conhecimento de tal situação, gera a presunção de ocorrência
de ato discriminatório, vedado com firmeza pela nossa ordem constitucional”,
disse o parlamentar paraibano.
Ele afirmou, ainda,
que a intenção é inserir na legislação trabalhista uma norma que proteja o
doente contra condutas discriminatórias lesivas ao direito de acesso ao
trabalho. “Qualquer empregado portador de uma enfermidade incurável e
estigmatizante merece uma proteção especial. Com efeito, se o empregador não
perdeu sua capacidade laboral, não há razão para dispensa e, caso a tenha perdido,
deve ser encaminhado à Previdência Social e não dispensado”, ressalta
Veneziano.
Tramitação - A
matéria tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas Comissões de
Trabalho, de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de
Cidadania.
Site de Veneziano Vital
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