
A coisa é rápida,
simples, e não há conspiração nenhuma. O Supremo extinguiu por unanimidade a
pena de José Genoíno. O grande benefício que ele obteve está no passado, quando
se livrou da condenação por formação de quadrilha no julgamento dos embargos
infringentes.
Ele, que já estava em
prisão domiciliar, foi beneficiado pelo indulto de Natal, assinado pela
presidente da República. Todos os chefes do Executivo fazem isso, e os
critérios variam pouco: condenados a penas leves, que já tenham cumprido boa
parte da pena.
Genoíno, agora, não
deve mais nada à Justiça, mas não pode se candidatar. Tem de cumprir os oito
anos de geladeira impostos pela Lei da Ficha Limpa para quem é condenado por um
colegiado.
Da Veja/ Por Reinaldo Azevedo
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