Ultrapassagem com manobra perigosa passará de R$ 191,54 para R$ 1.915,40
A partir de sábado entra em vigor a lei
federal 12.971/2014, que altera onze artigos do Código de Trânsito Brasileiro
(CTB). A multa por ultrapassagem envolvendo manobras perigosas passará de
191,54 reais para 1.915,40 reais, o que corresponde a um reajuste de 900%, além
da suspensão do direito de dirigir. A multa por ultrapassagem pelo acostamento
passará de 127,69 reais para 957,70 reais, enquanto a multa por parar em local
proibido subirá de 191,54 reais para 957,70 reais.
Se houver reincidência na ultrapassagem
envolvendo manobras perigosas ou na ultrapassagem pelo acostamento no período
de um ano, será aplicada uma multa com o dobro dos valores atualizados
(3.830,80 reais e 1.915,40 reais, respectivamente). “O objetivo das mudanças é
aumentar a segurança dos motoristas, pedestres e das infraestruturas urbanas em
uma combinação de medidas que inclui a cooperação nacional, a partilha de boas
práticas, a realização de estudos de investigação, a organização de campanhas
de sensibilização e a adoção de regulamentação”, informou, em nota, o
Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
Da Veja Online
Nenhum comentário:
Postar um comentário