A Promotora de Justiça Cassiana Mendes
de Sá acatou a denúncia da Comissão de Guardas Civis de Pitimbu (PB), relatando
inúmeras irregularidades sob a responsabilidade do prefeito Leonardo Barbalho.
Dentre as irregularidades denunciadas,
ficou comprovado para o Ministério Público que o comandante da Guarda Municipal
de Pitimbu, tem contrato de trabalho na Destilaria Tabu, havendo
incompatibilidade de horário com o cargo público que deveria estar exercendo no
Município de Pitimbu.
“Instado a se manifestar, o comandante
da guarda municipal informou que, de fato, trabalha na empresa TABU no horário
das 8:00 às 17 horas. Na ocasião a Promotora de Justiça esclareceu que há
nítida incompatibilidade de horário, com claro benefício ao comandante da
guarda.”
Em virtude da comprovação de várias
irregularidades, foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta, com prazos
para que o prefeito Leonardo Barbalho corrija todas as irregularidades
existentes na Guarda Municipal, com destaque para o fato mais grave do seu
comandante trabalhar na Destilaria Tabu no mesmo horário, no qual deveria estar
exercendo as suas funções públicas de Comandante da Guarda Municipal de
Pitimbu.
“Fica a Prefeitura de Pitimbu notificada
para, no prazo de 30 dias, prestar esclarecimentos sobre a designação do
comandante da guarda municipal, pois há nítida incompatibilidade de horário com
os serviços prestados na empresa TABU”.
Foi também comprovado pelo Ministério
Público que, o veículo que deveria estar sendo utilizado para fazer rondas na
proteção do patrimônio público municipal, estaria sendo utilizado
exclusivamente pelo Comandante da Guarda e pelo Chefe dos Vigilantes.
Segundo o comandante, nesta ocasião, a
viatura vem sendo conduzida apenas por ele e pelo chefe dos vigilantes.
Outras irregularidades constatadas pelo
Ministério Público: - Inexistência de regimento Interno da Guarda Municipal; -
precariedade das instalações da sede da Guarda Municipal; - Necessidade de
cursos de capacitação dos guardas municipais; - Falta de fardamento e
acessórios indispensáveis aos guardas municipais; - Inexistência de rodízio dos
guardas municipais.
As denúncias comprovadas pelo Ministério
Público e que foram objeto do Termo de Ajustamento de Conduta firmado pela
Prefeitura de Pitimbu, poderão ser objeto de Ações de Improbidade
Administrativa (Lei no 8.429/92) e de Crime Funcional de Prefeitos com base no
Decreto-Lei no 201/67, tendo em vista a gravidade das irregularidades
constatadas e descritas no TAC, pela Promotora de Justiça Cassiana Mendes de
Sá.
Redação com Assessoria.
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