
Corte decidirá sobre suspeita de corrupção em contratos de publicidade em 1991 e 1992.
O Supremo Tribunal Federal deverá levar
a julgamento no próximo dia 24 ação penal contra o senador Fernando Collor de
Mello (PTB-AL), denunciado sob a acusação de falsidade ideológica, peculato e
corrupção passiva quando exerceu o cargo de Presidente da República
(1990/1992). A relatora é a ministra Cármen Lúcia.
Os fatos têm origem em denúncia recebida
em agosto de 2000 pelo juiz da 12ª Vara Federal do Distrito Federal contra o
ex-presidente, um ex-secretário particular da Presidência e empresários do ramo
da publicidade.
Um inquérito policial apontara a
suspeita de “um esquema de corrupção e de distribuição de benesses com o
dinheiro público, relativo a contratos de publicidade governamental” nos anos
de 1991 e 1992.
Segundo o inquérito, a conduta dos
denunciados consistia no pagamento de propina pelos empresários a agentes
públicos, por meio de depósitos em contas bancárias inexistentes ou em nome de
“laranjas”.
Ainda segundo a denúncia, havia
“veementes demonstrações” de que o ex-presidente comandava as operações por
intermédio de um “testa de ferro”. Collor foi acusado de “desvio de dinheiro
público em favor dos denunciados publicitários” e de recebimento indireto de
vantagem indevida.
Em janeiro de 2007, os autos foram
remetidos ao STF, uma vez que Collor fora eleito senador em 2006.(*)
O então Procurador-Geral da República
Antonio Fernando Barros e Silva de Souza e a Subprocuradora-Geral da República
Cláudia Sampaio Marques requereram o desmembramento da ação, para que fosse
processado no Supremo apenas o ex-presidente. O pedido foi acolhido pelo então
relator, ministro Menezes Direito.
Collor requereu que fosse solicitada à
Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República a remessa dos
originais dos processos de licitação para a contratação das empresas de
publicidade nos anos de 1990 a 1992. O relator entendeu que Collor não
conseguiu demonstrar a necessidade das provas que pretendia produzir naquele
momento, pois não trariam “elementos de grande valia ao julgamento do feito,
além daqueles já constantes nos autos”. Menezes Direito indeferiu aquele
pedido.
A Procuradoria Geral da República
informou que não tinha diligências a requerer.
As alegações finais da defesa foram
oferecidas ao STF em junho de 2008. Collor é defendido pelo advogado Fernando
Neves da Silva.
Folha de S. Paulo/ blogdofred/ Frederico Vasconcelos
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