quinta-feira, 10 de abril de 2014

Prefeito de Pitimbu- PB é ameaçado de cassação pelo poder legislativo



A sessão desta quinta-feira 10/04/14 na Câmara do Município de Pitimbu foi bastante movimentada, porque os vereadores estavam todos insatisfeitos com o desrespeito do Prefeito Leonardo Barbalho para com o Poder Legislativo.
A polêmica teve início quando o vereador Zico Rodrigues,  que integra a base aliada do prefeito Leonardo, indagou ao presidente da Câmara José Fernando, se o prefeito já havia encaminhado ao Poder Legislativo as Leis sancionadas e publicadas que haviam sido aprovadas no ano de 2013 e, quando o presidente José Fernando informou que já havia encaminhado diversos ofícios cobrando do gestor o encaminhamento dessas leis, sem qualquer resposta do prefeito Leonardo, o vereador Zico indagou quais as providências legais que deveriam ser adotadas em face dessa grave omissão do prefeito Leonardo.
A partir desse instante os vereadores decidiram que fosse encaminhado o ultimo ofício, solicitando o envio de todas as leis aprovadas em 2013, dando um prazo de 15 (quinze) dias ao prefeito Leonardo Barbalho e que, após esse prazo, fosse instaurado o processo de cassação do prefeito de Pitimbu Leonardo Barbalho com base na Lei Orgânica do Município de Pitimbu.
A Lei Orgânica do Município de Pitimbu determina:
Art. 69 – São infrações político-administrativas dos Prefeitos, sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação de mandatos pelo voto de 2/3 (dois terços), pelo menos, dos seus Membros:
IV – retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa formalidade;
Hoje não foi um dia muito bom para o prefeito Leonardo Barbalho na sessão da Câmara Municipal, pois, Projetos de Leis de autoria do Chefe do Poder Executivo, que tramitam na Comissão de Constituição Justiça e Redação, foram objetos de requisição de informações, por tratarem de matérias polêmicas, como a isenção de impostos, tributos e taxas municipais e a contratação de pessoal sem concurso público, por intermédio dos criticados contratos por excepcional interesse público que, como se tem conhecimento, vêm sendo alvo de inúmeras Ações Diretas de Inconstitucionalidade pelo Ministério Público Estadual.
A Comissão de Constituição Justiça e Redação da Câmara de Pitimbu requisitou ao prefeito que, em virtude do Projeto de Lei do chefe do Poder Executivo retroagir ao início do seu mandato em 1.1.2013, fossem encaminhados à CCJ todos os contratos de pessoal firmados nesse período, todas as cópias dos processos seletivos, os critérios que foram utilizados nas contratações, a comprovação do pagamento de todas as contribuições previdenciárias de todos os contratados sem concurso público e, por fim, as justificativas de todas as contratações acompanhadas das devidas comprovações das excepcionalidades emergenciais que motivaram e justificaram os referidos contratos.
O outro Projeto de Lei do prefeito Leonardo Barbalho que isentava de impostos, tributos e taxas os beneficiários dos programas habitacionais estaduais e federais, foi também alvo de requisição de informações da CCJ da Câmara de Pitimbu, pois, conforme informado por ofício, o Município de Pitimbu não dispõe de Código Tributário e consequentemente, não possuindo base legal para a cobrança de impostos, tributos e taxas, é impossível que o Poder Legislativo aprove uma isenção de impostos que não foram legalmente instituídos e, por esse motivo, não existem. O ofício da CCJ diz que “não se pode isentar alguém de uma obrigação tributária que não existe”.
A CCJ da Câmara de Pitimbu solicitou ao prefeito Leonardo que, mesmo tendo a ciência de que não existem nos arquivos do Poder Legislativo o indispensável Código Tributário, que o prefeito envie à CCJ toda a legislação tributária e o Código Tributário que dizem existir, mesmo sem qualquer registro no Poder Legislativo.
O ofício da CCJ sugere ainda que o Poder Legislativo pode emitir certidão atestando a inexistência de Código Tributário Municipal e a impossibilidade do Município de Pitimbu cobrar impostos, tributos e taxas, para que o Município de Pitimbu possa atender as exigências dos órgãos estaduais e federais que promovem os programas sociais de habitação, para não prejudicar os beneficiários dos referenciados programas sociais.

Assessoria Câmara de Pitimbu.

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