
A sessão desta quinta-feira 10/04/14 na Câmara do Município
de Pitimbu foi bastante movimentada, porque os vereadores estavam todos
insatisfeitos com o desrespeito do Prefeito Leonardo Barbalho para com o Poder
Legislativo.
A polêmica teve início quando o vereador
Zico Rodrigues, que integra a base
aliada do prefeito Leonardo, indagou ao presidente da Câmara José Fernando, se
o prefeito já havia encaminhado ao Poder Legislativo as Leis sancionadas e
publicadas que haviam sido aprovadas no ano de 2013 e, quando o presidente José
Fernando informou que já havia encaminhado diversos ofícios cobrando do gestor
o encaminhamento dessas leis, sem qualquer resposta do prefeito Leonardo, o
vereador Zico indagou quais as providências legais que deveriam ser adotadas em
face dessa grave omissão do prefeito Leonardo.
A partir desse instante os vereadores
decidiram que fosse encaminhado o ultimo ofício, solicitando o envio de todas
as leis aprovadas em 2013, dando um prazo de 15 (quinze) dias ao prefeito
Leonardo Barbalho e que, após esse prazo, fosse instaurado o processo de
cassação do prefeito de Pitimbu Leonardo Barbalho com base na Lei Orgânica do
Município de Pitimbu.
A
Lei Orgânica do Município de Pitimbu determina:
Art. 69 – São infrações
político-administrativas dos Prefeitos, sujeitas ao julgamento pela Câmara dos
Vereadores e sancionadas com a cassação de mandatos pelo voto de 2/3 (dois
terços), pelo menos, dos seus Membros:
IV – retardar a publicação ou deixar de
publicar as leis e atos sujeitos a essa formalidade;
Hoje não foi um dia muito bom para o
prefeito Leonardo Barbalho na sessão da Câmara Municipal, pois, Projetos de
Leis de autoria do Chefe do Poder Executivo, que tramitam na Comissão de
Constituição Justiça e Redação, foram objetos de requisição de informações, por
tratarem de matérias polêmicas, como a isenção de impostos, tributos e taxas
municipais e a contratação de pessoal sem concurso público, por intermédio dos
criticados contratos por excepcional interesse público que, como se tem
conhecimento, vêm sendo alvo de inúmeras Ações Diretas de Inconstitucionalidade
pelo Ministério Público Estadual.
A Comissão de Constituição Justiça e
Redação da Câmara de Pitimbu requisitou ao prefeito que, em virtude do Projeto
de Lei do chefe do Poder Executivo retroagir ao início do seu mandato em
1.1.2013, fossem encaminhados à CCJ todos os contratos de pessoal firmados
nesse período, todas as cópias dos processos seletivos, os critérios que foram
utilizados nas contratações, a comprovação do pagamento de todas as
contribuições previdenciárias de todos os contratados sem concurso público e,
por fim, as justificativas de todas as contratações acompanhadas das devidas
comprovações das excepcionalidades emergenciais que motivaram e justificaram os
referidos contratos.
O outro Projeto de Lei do prefeito
Leonardo Barbalho que isentava de impostos, tributos e taxas os beneficiários
dos programas habitacionais estaduais e federais, foi também alvo de requisição
de informações da CCJ da Câmara de Pitimbu, pois, conforme informado por
ofício, o Município de Pitimbu não dispõe de Código Tributário e
consequentemente, não possuindo base legal para a cobrança de impostos,
tributos e taxas, é impossível que o Poder Legislativo aprove uma isenção de
impostos que não foram legalmente instituídos e, por esse motivo, não existem.
O ofício da CCJ diz que “não se pode isentar alguém de uma obrigação tributária
que não existe”.
A CCJ da Câmara de Pitimbu solicitou ao
prefeito Leonardo que, mesmo tendo a ciência de que não existem nos arquivos do
Poder Legislativo o indispensável Código Tributário, que o prefeito envie à CCJ
toda a legislação tributária e o Código Tributário que dizem existir, mesmo sem
qualquer registro no Poder Legislativo.
O ofício da CCJ sugere ainda que o Poder
Legislativo pode emitir certidão atestando a inexistência de Código Tributário
Municipal e a impossibilidade do Município de Pitimbu cobrar impostos, tributos
e taxas, para que o Município de Pitimbu possa atender as exigências dos órgãos
estaduais e federais que promovem os programas sociais de habitação, para não
prejudicar os beneficiários dos referenciados programas sociais.
Assessoria Câmara de Pitimbu.
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