NOTA DE ESCLARECIMENTOS
O Secretário-Geral do Partido Trabalhista do
Brasil na Cidade de Conde, no uso de suas atribuições estatutárias vem a
público trazer os seguintes esclarecimentos: Venho pelo presente trazer a Luz
da Constituição aos que não conseguem por si só vislumbrá-la... Publicações em
Vários Portais do Litoral Sul do Estado afirmaram que a Pré-Candidata Tatiana
Correa não poderia ser candidata nas eleições 2012 por que suas contas de
campanha de 2008 foram reprovadas pela Justiça Eleitoral na 73ª Zona pelo
Excelentíssimo Senhor Juiz Dr. Helder Ronald Rocha de Almeida.
A VERDADE DOS FATOS é que a REPROVAÇÃO DE
CONTAS DE CAMPANHA ou a APROVAÇÃO COM RESSALVAS, em NADA IMPEDE A RETIRADA DE
UMA CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL, pois, a legislação vigente impressa pela LEI Nº 12.034, DE 29 DE SETEMBRO
DE 2009 fez a Alteração
das Leis números 9.096, de 19 de setembro de 1995 - Lei dos Partidos
Políticos, 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para
as eleições, e 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral.
No Art. 3º da
Lei 12.034 diz assim: A Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, passa a
vigorar com as seguintes alterações: “§ 7º - A certidão de quitação
eleitoral abrangerá exclusivamente a plenitude do gozo dos direitos políticos,
o regular exercício do voto, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral
para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas
aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas, e a
apresentação de contas de campanha eleitoral.” Desse modo todos os candidatos
que prestarem contas sendo elas aprovadas ou não estão quites com a Justiça
Eleitoral e poderão ser candidato nas eleições posteriores que quiserem
disputar.
Assim sendo
fica mantida a Pré-Candidatura de TATIANA LUNDGREN CORREA DE OLIVEIRA pelo PT
do B a Prefeitura do Conde em 2012.
Sem mais e
grato pela atenção,
Conde/PB,
23 de novembro de 2011.
Vailson
Oliveira Nascimento
Secretário-Geral do PT do B Conde/PB
(83) 93070000 /
88670000 / 91070000
Da redação do CondeNews
com assessoria do partido.
“ISTO POSTO, atento ao que mais dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, DECLARO A EXISTÊNCIA DE VÍCIO INSANÁVEL NA PRESTAÇÃO DE CONTAS APRESENTADA PELA CANDIDATA TATIANA LUNDGREN CORREIA DE OLIVEIRA, conforme parecer técnico elaborado pelo Chefe do Cartório Eleitoral, para, por conseguinte, REJEITAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS DESTA, para que possa surtir os seus jurídicos e legais efeitos”.
ResponderExcluirA pré-candidatura de Tatiana Correia (PTdoB) ao cargo de prefeita do Município de Conde fica na “corda bamba”, pois, não se sabe qual o entendimento que o Tribunal Superior Eleitoral irá adotar para as próximas eleições do ano de 2012, uma vez que, a Corte Superior está dividida nos casos de quitação eleitoral, posto que, alguns ministros entendem que apenas a apresentação da prestação de contas no prazo legal é o suficiente, porém, outros ministros afirmam que a certidão de quitação eleitoral só pode ser dada com a aprovação da prestação de contas.