terça-feira, 22 de novembro de 2011

SECRETÁRIO-GERAL DO PTdoB DE CONDE EMITE NOTA E DIZ QUE TATIANA SERÁ SIM CANDIDATA EM 2012.


                 NOTA DE ESCLARECIMENTOS

   O Secretário-Geral do Partido Trabalhista do Brasil na Cidade de Conde, no uso de suas atribuições estatutárias vem a público trazer os seguintes esclarecimentos: Venho pelo presente trazer a Luz da Constituição aos que não conseguem por si só vislumbrá-la... Publicações em Vários Portais do Litoral Sul do Estado afirmaram que a Pré-Candidata Tatiana Correa não poderia ser candidata nas eleições 2012 por que suas contas de campanha de 2008 foram reprovadas pela Justiça Eleitoral na 73ª Zona pelo Excelentíssimo Senhor Juiz Dr. Helder Ronald Rocha de Almeida.
   A VERDADE DOS FATOS é que a REPROVAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA ou a APROVAÇÃO COM RESSALVAS, em NADA IMPEDE A RETIRADA DE UMA CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL, pois, a legislação vigente impressa pela LEI Nº 12.034, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009 fez a Alteração das Leis números 9.096, de 19 de setembro de 1995  - Lei dos Partidos Políticos, 9.504, de 30 de  setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições, e 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral.
   No Art. 3º da Lei 12.034 diz assim: A Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações: “§ 7º - A certidão de quitação eleitoral abrangerá exclusivamente a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas, e a apresentação de contas de campanha eleitoral.”  Desse modo todos os candidatos que prestarem contas sendo elas aprovadas ou não estão quites com a Justiça Eleitoral e poderão ser candidato nas eleições posteriores que quiserem disputar.
   Assim sendo fica mantida a Pré-Candidatura de TATIANA LUNDGREN CORREA DE OLIVEIRA pelo PT do B a Prefeitura do Conde em 2012.
  Sem mais e grato pela atenção,

                             Conde/PB, 23 de novembro de 2011.

                           Vailson Oliveira Nascimento
                         Secretário-Geral do PT do B Conde/PB
                         (83) 93070000 / 88670000 / 91070000

Da redação do CondeNews
com assessoria do partido.

Um comentário:

  1. “ISTO POSTO, atento ao que mais dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, DECLARO A EXISTÊNCIA DE VÍCIO INSANÁVEL NA PRESTAÇÃO DE CONTAS APRESENTADA PELA CANDIDATA TATIANA LUNDGREN CORREIA DE OLIVEIRA, conforme parecer técnico elaborado pelo Chefe do Cartório Eleitoral, para, por conseguinte, REJEITAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS DESTA, para que possa surtir os seus jurídicos e legais efeitos”.
    A pré-candidatura de Tatiana Correia (PTdoB) ao cargo de prefeita do Município de Conde fica na “corda bamba”, pois, não se sabe qual o entendimento que o Tribunal Superior Eleitoral irá adotar para as próximas eleições do ano de 2012, uma vez que, a Corte Superior está dividida nos casos de quitação eleitoral, posto que, alguns ministros entendem que apenas a apresentação da prestação de contas no prazo legal é o suficiente, porém, outros ministros afirmam que a certidão de quitação eleitoral só pode ser dada com a aprovação da prestação de contas.

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