A
JUSTIÇA ESTÁ MUITO VIGILANTE MESMO.
O ex-prefeito de São José de Caiana Francisco Marcílio Fernandes Lopes
foi condenado a pena de dois anos e seis meses de reclusão, por haver ele
realizado despesas em desacordo com as regras financeiras pertinentes e desviar
verbas advindas do convênio nº 280/1997 firmado com o Ministério do
Planajemanento. A sentença foi publicada no diário eletrônico da Justiça
Federal.
A pena de prisão foi substituida por duas
penas restritivas de direito, sendo a primeira na modalidade de prestação de
serviços a comunidade, cujo cumprimento se dará em entidade a ser indicada pelo
Juízo na fase de execução da pena, à razão de 1 hora de tarefa gratuita por
cada dia de condenação, e a segunda na modalidade de prestação pecuniária.
"Já no que tange à prestação
pecuniária, fixo-a no valor de 10 salários-mínimos, com base no valor vigente
na data de publicação desta sentença, cujo montante deve ser revertido em favor
de entidade assistencial indicada pelo juízo da execução", diz o juiz na
sentença.
"No
caso de ser o réu, ocupante de cargo, decreto a perda deste e a inabilitação,
pelo prazo de 5 (cinco) anos,para o exercício de cargo ou função pública,
eletivo ou de nomeação, a contar do trânsito em julgado desta sentença, nos
termos do art. 1o, § 2o, do Decreto-lei no 201/67".
Francisco Marcílio terá ainda de ressarcir o
erário em R$ 50 mil pelos prejuízos causados, devendo o valor ser devidamente
atualizado desde a data em que o Convênio no 280/1997 foi firmado até a data do
efetivo pagamento, com base nos índices oficiais de correção monetária.
"Com o trânsito em julgado desta
Sentença, lance-se o nome do réu FRANCISCO MARCÍLIO FERNANDES LOPES no Rol dos
Culpados, bem como se oficie a Justiça Eleitoral para os fins do artigo 15,
III, da Constituição Federal. Condeno, por fim, o réu ao pagamento das custas
do processo, a serem estabelecidas na forma da lei. Publique-se.
Registre", diz a sentença.
PolemicaPB
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