FOI A VONTADE DO POVO. FOI ASSIM QUE O POVO QUIS.
O ministro Joaquim Barbosa negou na tarde desta quarta-feira (19), provimento aos agravos impetrados pela Coligação Paraíba Unida e determinou, em seu voto no Supremo Tribunal Federal, a posse imediata do senador eleito Cássio Cunha Lima (PSDB). Joaquim Barbosa disse que Cássio tem que ser empossado sem necessidade de acórdão.
O comunicado da decisão deve ser encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que este comunique ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) no sentido da Corte local agende a data da diplomação do tucano. Somente após ser diplomado Cássio será empossado.
A decisão foi tomada por unanimidade na tarde desta quarta-feira (19) quase seis meses após o provimento do recurso extraordinário que pedia a liberação da candidatura do senador e um ano após a sua vitória nas urnas com mais de um milhão de votos.
No voto, o ministro Joaquim Barbosa ressaltou que a lei Ficha Limpa não valeu para as eleições de 2010. A condenação estaria pré-clusa, portanto não se poderia aumentar a ele o prazo da inelegibilidade já cumprido.
Ao contrário do alegado, houve sim a apreciação das hipóteses. Afastada a alínea j, a inelegibilidade pela alínea d já teria sido esgotada.
“Assim rejeito os agravos e nego provimento", disse.
PBagora
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