Alhandra- PB - 07/04/2021
O Diário Oficial
Municipal de Alhandra publicou na última terça-feira (6), em edição
extraordinária, decreto que disciplina o funcionamento das atividades entre os
dias 5 e 18 de abril no município de Alhandra. As novas determinações para a
retomada segura e controlada das atividades econômicas foram possíveis devido à
avaliação de dados que apontam para um declínio gradativo da pressão no sistema
de saúde nas próximas semanas e a permanência dos protocolos definidos pela
Secretaria Municipal de Saúde que enfatizam o uso contínuo de máscaras, a
constante higienização das mãos e o distanciamento social, com a finalidade de
conter a expansão do número de casos em nosso município.
Com o novo decreto,
os bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência e estabelecimentos
similares poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 6h às
22h, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da
capacidade com a utilização de áreas abertas, com quantidade máxima de seis
pessoas por mesa, mantendo-se entre mesas, distanciamento de, no mínimo 1,5m,
sendo obrigatório a disponibilidade de álcool em gel 70% em cada uma delas.
Ficando vedada, antes e depois do horário estabelecido, a comercialização de
qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento. Os serviços de
delivery e retirada de mercadoria pelo cliente podem ocorrer até às 23h30.
As missas, cultos e
cerimônias religiosas presenciais continuaram ocorrendo, com ocupação de 30% da
capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade com a utilização de
áreas abertas.
Os shoppings centers
e centros comerciais deverão obedecer ao horário de funcionamento das 10h às
22h. As atividades da construção civil poderão ocorrer das 6h30 às 16h30. Os
estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até dez
horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e
observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos
do setor.
Também poderão
funcionar salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços
pessoais, atendendo exclusivamente por agendamento prévio; as academias,
deverão funcionar com até 50% de sua capacidade; escolinhas de esporte;
instalações de acolhimento de crianças, a exemplo de creches e similares;
hotéis; pousadas e similares; call centers; e indústrias. As feiras livres
poderão funcionar das 5h às 16h.
As aulas presenciais
nas escolas da rede municipal seguirão suspensas. As instituições de ensino
infantil e fundamental I e II estão autorizadas a funcionar, de forma remota,
híbrida ou presencial, com capacidade máxima de 50% dos alunos de cada turma,
distanciamento mínimo de 1,5m entre alunos e também professores e funcionários,
bem como o uso de máscaras por alunos,professores e demais funcionários, bem
como o uso de máscaras por alunos, professores e funcionários, disponibilização
de álcool em gel 70% e aferição da temperatura corporal, no momento do acesso
às unidades educacionais.
As escolas e
instituições privadas de níveis superiores, médio, além dos estabelecimentos
que ministram cursos livres para maiores de 11 anos, também deverão funcionar
exclusivamente através do sistema remoto.
Fica proibido
aglomerações nas praças e calçadas e o decreto também veda, o uso de barracas,
cadeiras, mesas, guarda-sóis, serviços em praças, rios e açudes que estimulem a
aglomeração de pessoas, o consumo de alimentos e bebidas nas calçadas, praças,
rios e açudes em Alhandra.
Enquanto durar o decreto
fica proibidos eventos sociais ou corporativos, de forma presencial,
congressos, seminários, encontros científicos, festas, paredões de som, shows,
casamentos ou assemelhados, em casas de recepções, casas de festas, bares,
restaurantes, ambientes públicos fechados ou abertos, espaços de dança, praças,
parques, jogos em geral, inclusive futebol, cinema, teatro, casa noturna e
congêneres, torneio, campeonatos, conferências, convenções, vaquejadas, bolões
de vaquejadas, cavalgadas, carreatas, funcionamento de balneários, clubes
sociais e áreas de banho e recreativos, parques de diversão, trenzinhos e
similares.
As atividades
presenciais nos órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Municipal
ficarão suspensas no período de vigência do decreto, à exceção das Secretarias
de Saúde, Finanças, Educação, Setor de Licitação, Serviços Urbanos, Secretaria
de Bem Estar Social, Cidadania e Habitação, SMTrans e Guarda Municipal.
O descumprimento
sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no
fechamento em caso de reincidência, que pode compreender períodos de sete a
catorze dias, e na aplicação de multas que podem chegar a R$ 50 mil.
Uso de máscaras –
Permanece obrigatória no município de Alhandra a utilização das máscaras nos
espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da
população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos
privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis,
cabendo aos órgãos públicos, aos estabelecimentos privados e aos condutores e
operadores de veículos a exigência do item.
Acesse o DECRETO Nº 19
Ascom - Alhandra
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