Mais uma decisão da
justiça contra os constantes ataques nas redes sociais que visam denegrir a
honra da prefeita Luciene Gomes (PDT) e a imagem da boa gestão que ela vem
exercendo em Bayeux, causando desespero dos adversários que não suportam ver o
crescimento de Luciene e a aprovação do povo pelo seu nome para continuar
gerindo a cidade.
O juiz eleitoral
Euler Paulo de Moura Jansen determinou que a rede social ‘Instagram’ retire do
ar a página titulada “Luciberg12_” por veicular notícias falsas contra a
prefeita Luciene, anonimamente, o que é proibido pelo art. 30 da Resolução
23.610 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
“Determino que o
representado Facebook traga todos os elementos de identificação que possui
sobre o perfil do App Instagram “Luciberg12_”
(https://instagram.com/luciberg12_) bem como que inative ou “retire do ar” o
referido perfil, sob pena do pagamento de multa diária, no valor de R$
1.000,00, limitada a importância de R$ 15.000,00″, frisou o juiz.
Leia trecho do processo
As divulgações
extrapolaram os limites da liberdade política e incorreu em tipificação
disposta na legislação como conduta criminosa, circulando Fake News; Em
postagem realizada no Instagram, o mesmo deliberadamente postou diversos vídeos
e imagens caluniando a Senhora Luciene Gomes, imputando a esta, conduta de
corrupção, supondo uma suposta ligação da representante com o Ex-Prefeito,
“Berg Lima”. Vejamos print da tela da página representada: Como podemos ver na
imagem acima, a página do site “Instagram” é ANONIMA, o que é proibido pelo
art. 30 da Resolução 23.610 do TSE, ainda assim, esta é utilizada apenas para
veicular notícias falsas, e para denegrir a imagem da candidata a Prefeita.
Fato este, que pode afetar negativamente de maneira irreversível a Candidatura
da Coligação Representante. Nota-se que todas as imagens da página, inclusive
os “histories” e destaques” são voltadas para denigrir e acusar Luciene Gomes.
Conde News com Portal do Litoral
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