A candidatura de
Aleksandro Pessoa (PSB) como vice-prefeito na disputa pela Prefeitura de Conde
nas eleições 2020 foi deferida pela Justiça Eleitoral nesta segunda-feira (26).
A decisão foi proferida pela juíza eleitoral da 3ª Zona Eleitoral, Lilian Frassinetti
Correia Cananéa.
“Sempre confiei na
Justiça. Apesar das movimentações escusas de alguns que se dizem cidadãos de
Conde, jamais duvidei de minha honestidade e da forma limpa com que trabalho
pela minha cidade. Agora é seguir em frente, com nossa campanha nas ruas e nas
redes, porque eu e Márcia contiuaremos o trabalho para colocar o Conde onde ele
merece”, disse Pessoa.
A Justiça Eleitoral
decidiu que não cabe a ela julgar a filiação partidária supostamente irregular
do antigo militar, mas que o ato, à época, seria apenas “passível de reprovação
junto a sua corporação por descumprimento das regras internas [da PM]”.
Um pedido de
inelegibilidade contra a postulação de Pessoa havia sido feito pelo cidadão
Márcio dos Santos Simões, mas a ação foi derrubada pela justiça.
“Julgo IMPROCEDENTE a
notícia de inelegibilidade aportada aos autos e, via de consequência, DEFIRO o
pedido de registro de candidatura de ALEKSANDRO PESSOA ao cargo de Vice-prefeito,
no município do Conde/PB, concorrendo pelo Partido Socialista Brasileiro –
PSB”, diz trecho final da decisão.
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