A Prefeitura de
Conde, por meio da Secretaria de Planejamento, está lançando o Programa
“Regulariza Conde”. O programa oferece várias facilidades para a regularização
das edificações e parcelamentos existentes, concluídas ou em andamento, e que
não possuem alvará e/ou estão em desacordo com o Código de Obras e Urbanismo
e/ou a Lei de Zoneamento.
O programa foi criado
junto com a aprovação da Lei Municipal nº 1021/2019, de autoria do executivo e
oferece desconto no valor de até 70% para os interessados em regularizar-se no
prazo de vigência do programa (01 ano).
A criação desta lei
vem como alternativa para o grande número de edificações e parcelamentos
irregulares já existentes no município e estabelece procedimentos e condições
para a regularização, visto que até então não havia previsão legal.
De acordo com o
secretário de planejamento, Flávio Tavares, “esta lei é inovadora no Estado, e
inaugura um importante marco legal que reconhece a cidade já construída, e
permite ao cidadão ter condições de se regularizar perante a Prefeitura”.
A Lei traz além do
programa Regulariza Conde, a “Regularização de Caráter Social”, que considera a
peculiaridade e vulnerabilidade social de grande parcela da população, além de
definir procedimentos e condições especiais para regularização de casos que se
enquadrem neste perfil, oferecendo desconto de 90% nas taxas e multas
aplicadas.
O interessado pode
ter acesso a mais informações sobre o Programa e a Lei no portal da Prefeitura
de Conde (conde.pb.gov.br), ou presencialmente na Secretaria de Planejamento,
localizada na Rodovia dos Tabajaras, PB 018 km 2,7 Centro – CEP: 58.322-000, no
“Shopping Conde”. O horário de funcionamento é de 8h às 14h.
Secom-Conde
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