A Prefeitura
Municipal de Conde através da Coordenação de Tributos prorrogou até o dia 31 de
julho, o prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em
conta única com desconto de 10%. O contribuinte pode ter acesso ao boleto de
pagamento dirigindo-se á coordenação ou pela internet, acessando o portal da
Prefeitura (conde.pb.gov.br) e clicando na aba “IPTU”.
De acordo com o
Coordenador de Tributos, Alexsandro Pessoa, no portal, os contribuintes só tem
acesso ao pagamento do tributo de 2017. “Por enquanto, estamos emitindo através
do site apenas os boletos para pagamento da cota única com o desconto de 10% e dos
boletos para aqueles que pretendem pagar parcelado em até três vezes, o valor
do imposto para 2017”, destacou.
Outro ponto destacado
pelo coordenador é sobre quem possui débitos em atraso com o imposto. “Aqueles
que por ventura estão com o IPTU em atraso, devem procurar rapidamente a
coordenação, para que este valor possa ser calculado e a dívida seja quitada
com o município, e assim evitar o acúmulo de juros ou multas”, disse.
A Coordenação de
tributos atende de segunda a sexta-feira das 07 às 17h na Rua Manoel Alves, Nº
79, Centro de Conde (Antiga Policlínica).
A Importância do
pagamento do imposto – O IPTU é um tributo da espécie “imposto” e somente os
municípios tem competência para instituir, cobrar e destinar essas verbas. O
IPTU é a mais importante fonte de renda para o município. A receita oriunda
deste pagamento tem como principal objetivo, o ordenamento do desenvolvimento
das funções sociais da cidade e a garantia do bem estar de seus habitantes,
destinando a receita para a saúde, educação, limpeza pública, infraestrutura,
entre outros.
Além do mais, tem a
finalidade de promoção da cidadania, na medida em que alerta para a
responsabilidade de todos os cidadãos no financiamento dos gastos públicos.
Secom- Conde
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