Do Site Portal do LitoralPB
A 2ª Câmara do
Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, decidiu impor débito de R$ 17.461,10,
mais multa de R$ 4 mil, ao prefeito de Alhandra, Marcelo Rodrigues da Costa,
por irregularidades detectadas, com pagamentos de serviços não executados, em
obras de construção de uma escola e de reforma e ampliação de um estádio de
futebol.
Ao analisar o
processo 15199/14, relativo a Inspeção Especial de Obras, exercício 2013, o
colegiado decidiu também comunicar ao Tribunal de Contas da União no dia 20 de
outubro, via sua Secretaria de Controle Externo na Paraíba, a ausência de
documentação indispensável numa obra de quadra poliesportiva sob
responsabilidade do município, com recursos de origem federal.
Presidida pelo
conselheiro Arnóbio Viana, a 2ª Câmara do TCE funcionou com as presenças dos
conselheiros Nominando Diniz Filho, André Carlo Pontes Torres, Antônio Cláudio
Silva Santos (substituto) e Oscar Mamede Santiago Melo (substituto). Pelo
Ministério Público de Contas atuou a procuradora Isabella Barbosa Marinho
Falcão.
Veja no site do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba.
Veja no site do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba.
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