
O ex-deputado estadual e ex-prefeito do
município de Pombal, Abmael de Sousa Lacerda (Dr. Verssinho) foi condenado pela
Justiça Federal à pena de prisão de 4 anos e 1 mês, devendo iniciar o
cumprimento dela em regime semiaberto. Também foi fixado o pagamento de R$
14.377,34 como valor mínimo de reparação dos danos causados. Ainda cabe recurso
da sentença e ele pode responder ao processo em liberdade até o trânsito em
julgado em instância superior.
A condenção foi obteida pelo Ministério
Público Federal em Sousa (MPF). Além de Verissinho, foi Gilberto Ismael
Lacerda, que era presidente da Comissão Permanenente de Licitação da Prefeitura
de Pombal, na época da gestão do ex-prefeito. Gilberto foi sentenciado em 3
anos e 6 meses, mas a pena foi substituída por prestação de serviços à
comunidade ou a entidades públicas e prestação pecuniária de cinco salários
mínimos. Esse valor deve ser revertido em favor da entidade assistencial a ser
indicada pela Justiça.
Ambos são acusados de fracionamento e
direcionamento de licitação para que fossem vencedoras empresas vinculadas ao
esquema criminoso de fraude na aquisição de ambulâncias conhecido como 'Máfia
das Ambulâncias' (ou 'Máfia dos Sanguessugas'), bem como superfaturamento dos
preços, causando prejuízo ao erário no montante de R$ 14.377,34.
O Departamento Nacional de Auditoria do
SUS (Denasus) destacou que ocorreram irregularidades como celebração de
convênio em data anterior a da aprovação do plano de trabalho, contrariando os
procedimentos legais; inexistência de prévia pesquisa de preços; e ausência de
identificação dos responsáveis pelo recebimento do convite.
A sentença, segundo o Ministério Público
Federal, está sustentada pela prática de crime de responsabilidade previsto no
artigo 1º, inciso 1, do Decreto Lei n. 201/67. A decisão foi proferida pela
Justiça Federal em 29 de outubro de 2013.
Direitos
políticos cassados:
Após o trânsito em julgado da sentença,
devem ser impostas aos réus como efeitos da condenação a inabilitação, por
cinco anos, para o exercício de cargo e função pública, eletivo ou de nomeação,
bem como a perda dos cargos públicos que porventura ocuparem. Também foi fixado
o pagamento de R$ 14.377,34 como valor mínimo de reparação dos danos causados.
Os réus responderam o processo em liberdade e podem recorrer em liberdade.
Na ação penal, o MPF argumentou que em
1º de julho de 2004 foi celebrado o convênio nº 1.684/2004 entre a União e o
município de Pombal (PB), para aquisição de unidade móvel de saúde. O valor
total do convênio foi de R$ 84 mil, sendo R$ 80 mil em recursos federais e R$ 4
mil em contrapartida municipal.
Ocorre que o ex-prefeito e o então
presidente da Comissão Permanente de Licitação, Gilberto Ismael Lacerda,
fracionaram a aquisição da ambulância por meio de duas licitações sob a
modalidade carta-convite (nºs 33/2004 e 36/2004). A primeira no valor de R$
63.520,00 para a aquisição do veículo e a outra de R$ 20.480,00 para a compra e
instalação dos equipamentos (gabinete da ambulância). No entanto, em razão do
valor do convênio, o correto seria utilizar licitação na modalidade tomada de
preços.
Na sentença, a Justiça afirma que as
práticas delitivas ocorreram nas duas licitações, que houve superfaturamento de
preços no valor de R$ 14.377,34 e que o argumento de que o então prefeito
apenas assinava os documentos, sem verificar a regularidade dos procedimentos
licitatórios ou a forma como as verbas federais eram aplicadas, não convence.
“O acusado, enquanto gestor do município, era o responsável pela administração
dos recursos públicos, não sendo razoável admitir que tais recursos fossem
empregados de uma forma ou de outra sem o seu acompanhamento ou, ao menos, seu
consentimento”.
Já no tocante aos atos praticados por
Gilberto Lacerda, a sentença destaca que ele não agiu por ignorância ou
ingenuidade, pois “possuía conhecimento do regramento aplicável às licitações,
até mesmo a respeito das situações em que cada modalidade licitatória deveria
ser utilizada”.
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