“POR COMPRA DE VOTOS”
O ex-deputado
Fabiano Lucena foi condenado a pena de quatro anos e oito meses de reclusão,
mais o pagamento de 20 dias multa, a ser cumprida inicialmente, em regime semi-aberto,
no presídio de Segurança Média de Mangabeira.
A sentença foi proferida pelo juiz Eslu Eloy Filho, da 77ª Zona Eleitoral, e publicada no diário eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral desta sexta-feira (2). Ele é acusado de compra de votos nas eleições de 2004 e 2006.
Fabiano responde pela prática de corrupção eleitoral (artigo 299 do Código Eleitoral). "Suspendo os direitos políticos do imputado, enquanto durarem os efeitos da condenação, nos termos do artigo. 15, inciso III, da Constituição Federal. Condeno-o, ainda, ao pagamento das custas processuais", diz o juiz na sentença.
A ação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral e acusa o ex-deputado Fabiano Lucena, o suplente de vereador João Almeida e mais 33 pessoas por formação de quadrilha destinada à compra de votos, através do oferecimento de valores e bens materiais.
Em março de 2009, o plenário do Tribunal Regional Eleitoral, ao analisar o caso, o relator do processo, juiz Rogério Varela, entendeu que deveriam ser afastados da denúncia a formação de quadrilha e continuidade delitiva, ambos os crimes previstos no Código Penal.
Na
ação, o MPE estima que o réu aliciou, no mínimo, os votos de três mil
eleitores. Conforme as investigações, eles atuaram nas eleições de 2004, em
benefício dos denunciados João Almeida de Carvalho Júnior e James da Costa
Barros (à época, candidatos ao cargo de vereador em João Pessoa), e no pleito
de 2006, em favor de Fabiano Lucena.
F: PBagora
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